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Acir elogia decisão do TSE em validar a Ficha Limpa já em 2010


Em seu pronunciamento, na última quinta-feira (27/08), o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) elogiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em tornar inelegível por oito anos o político condenado por colégio de juízes.

A decisão de aplicar a Lei da Ficha Limpa a condenações anteriores à sua vigência foi tomada na quarta-feira (26/08), no julgamento do primeiro caso concreto em que se discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na nova regra. Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do TSE negou o recurso a um candidato para a Assembleia Legislativa do Ceará.

Acir Gurgacz registrou sua concordância com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE em tornar a Lei da Ficha Limpa aplicável às eleições deste ano, além de alcançar todos os candidatos já condenados por um colegiado de juízes. “Ao estabelecer regras de inelegibilidade com os preceitos mínimos para o registro de candidaturas, a Lei protege a coletividade e mira a preservação dos valores democráticos e republicanos”, disse.

O parlamentar sugeriu ainda aos eleitores de Rondônia que analisem atentamente o passado, as promessas e as propostas de cada candidato para avaliar quais têm condições reais de exercer um mandato com competência e honestidade. “Candidatos de Rondônia estão cometendo abuso de poder econômico e pressionando servidores públicos, empresários e industriais para conseguir mais votos”, ressaltou o parlamentar.

Acir Gurgacz disse também acreditar que a maioria dos cidadãos deseja campanhas eleitorais sem abuso de poder econômico e sem compra de votos. Ele acrescentou que os rondonienses não devem temer pressões políticas ou econômicas que porventura ocorram. “O nosso estado de Rondônia não aceita mais esse tipo de coisa. A população de Rondônia não aceita esse tipo de política, não há mais espaço para isso em nossa democracia”, afirmou.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), aprovada pelo Senado em maio, altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). O novo texto proíbe candidaturas de pessoas condenadas por tribunal em decisão colegiada pela prática de crimes eleitorais, crimes hediondos e outros especificados na lei.

Fonte: Ascom
 

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