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TURMA RECURSAL NEGA DANO MORAL POR USO DE ALGEMAS



A utilização de algemas em operação da Polícia Federal não caracteriza dano moral ao cidadão.  Assim entendeu a Turma Recursal do Juizado Especial Federal,  na sessão realizada dia 26, quando  julgou o recurso nº 2005.41.00.906441-5, no qual Francisco Rodrigues Neto procurava modificar a sentença de primeiro grau denegadora de direito à indenização por dano moral. O requerente foi algemado pela Polícia Federal por ocasião de uma diligência que  apurava denúncia de estar praticando crime sexual.
 
Neto acusou os policiais de terem agido com negligência e imperícia . A PF investigava delitos de corrupção e sedução de menores supostamente praticados por ele, em vista da informação de que sua residência era freqüentemente visitada por menores. Para a  justiça, ele afirmou que a Polícia Federal não investigou de forma adequada a denúncia anônima sobre exploração sexual de menores, tendo sido algemado, submetido à situação vexatória e taxado de tarado e pervertido pela vizinhança.
 
O voto do juiz -relator do  recurso, José Mauro Barbosa, foi acompanhado pelos juízes  federais Élcio Arruda e Flávio da Silva Andrade. Os magistrados entenderam que a Polícia Federal agiu no estrito cumprimento do dever legal e que não houve qualquer atuação ostensiva dos agentes federais. O inquérito que apurava crime de sedução e corrupção de menores foi arquivado por falta de provas.  Todavia, Francisco Neto, cabo reformado do exército, foi  indiciado  por crime de porte ilegal de uma arma encontrada  com ele em sua residência, dentro da cueca.
 
O juiz-relator  destacou  que  "o uso de algemas não é proibido e que, conforme destacou a Ministra Carmen Lúcia, "o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir, ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo".   
 
Fonte: Ascom/JF

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