Terça-feira, 30 de abril de 2013 - 15h09
A Justiça de Rondônia manteve a prisão do acadêmico Anderson Cerveira Lopes, acusado de matar um ciclista no trânsito de Porto Velho. Em menos de 24 horas, após a entrada do pedido, a liminar (decisão antecipada) em habeas corpus foi julgada improcedente. No despacho, o desembargador Valter de Oliveira, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pede informações ao Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO) e fixa o prazo de 10 dias para o julgamento do mérito (decisão final) do HC, ocasião em que três desembargadores poderão conceder ou negar o benefício de responder o processo em liberdade.
Segundo consta nos autos, no dia 27 de abril de 2013, o acusado dirigia o veículo Voyage, quando perdeu a direção, vindo a colidir na parte traseira da bicicleta da vítima Antônio Paulo Nascimento, que de pronto foi atendido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital João Paulo II, onde foi à óbito. Policiais Militares disseram que o acusado foi submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), porém recusou-se, mas, devido seu visível estado de embriaguez foi preso em flagrantes e encaminhado à Central de Polícia.
Ainda nos autos também consta um vídeo contendo cenas de gravação do acidente. Testemunhas afirmaram que ele dirigia em alta velocidade e fazendo zig zag na via pública. O decreto prisional proferido pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO) baseou-se na garantia da ordem pública. A defesa disse que o acusado não tentou fugir do local, como foi mencionado e que tudo não passou de uma trágica fatalidade pela não observância objetiva de cuidado, ou seja, não agiu com dolo (vontade). Quanto ao vídeo, alegou que este nem poderia ser utilizado como meio de prova.
O desembargador disse que a defesa discute matéria sob diversos ângulos, desde a ocorrência dos fatos, até o indeferimento do pedido de liberdade provisória, pelo juízo. "Entendo que necessário se faz a instrução deste writ (mandado), com a coleta de informações da autoridade apontada como coatora (Juízo) e parecer da Procuradoria de Justiça. Em síntese, por estarem ausentes os requisitos necessários à concessão da medida em caráter liminar, a indefiro".
Habeas Corpus n. 0003925-64.2013.8.22.0000
Fonte: TJ-RO
Sábado, 1 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Moradores retiram cerca de 60 corpos em área de mata após operação
Cerca de 60 corpos foram localizados e retirados de uma área de mata do Complexo da Penha por moradores, após a Operação Contenção realizada pelas f

Operação no Rio contra facções criminosas registra 64 mortes
São 64 o número de mortos na Operação Contenção, nos complexos do Alemão e da Penha: dois deles são policiais civis e outros dois do Batalhão de Op

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Combate aos Cri

Durante as ações da Operação Protetor dos Biomas, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Batalhão de Polícia Ambiental
Sábado, 1 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)