Quinta-feira, 12 de setembro de 2013 - 20h30
A Justiça manteve a condenação de acusado de corrupção ativa por ter oferecido dinheiro a policiais para não ser multado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, no julgamento de apelação contra condenação da 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno.
Alegando falta de provas, o acusado buscou 2º grau de jurisdição (TJRO) sua absolvição da pena a que foi condenado: de 2 anos de reclusão, em regime aberto. Mas, para a relatora do processo, juíza convocada Sandra Aparecida Silvestre, os depoimentos dos policiais são coerentes e uníssonos. Consta nos autos que em julho de 2010, por volta das 19h, na BR-364, na zona rural de Pimenta Bueno/RO, o acusado ofereceu vantagem indevida a funcionário público para que omitisse a prática de ato de ofício. Ele conduzia um veículo treminhão em local não permitido, e, ao ser abordado e informado que seria multado, ofereceu a quantia de 50 reais para que o policial rooviário federal não lavrasse o auto de infração.
As versões apresentadas pelas testemunhas, tanto em sede policial quanto em juízo, confirmam que o acusado fez oferta indevida para não ser multado e servem como meio de prova válido para fundamentar a condenação, especialmente quando não foi cogitada qualquer justificativa para que os policiais rodoviários incriminassem o acusado gratuitamente. Diante disso, a condenação foi mantida à unanimidade pela Câmara Criminal, em 5/9, cujo acórdão foi publicado na edição desta quinta-feira, 12/9, do Diário da Justiça Eletrônico.
Apelação: 0002938-06.2010.8.22.0009
Origem: 00029380620108220009 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Fonte: TJRO
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