Quarta-feira, 4 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

TJ RO mantém condenação de homem que falsificou documento público



A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno (RO) que condenou um homem à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias-multa, por infringir o artigo 297 do Código Penal, que se refere a falsificação de documento público.

No recurso interposto, a defesa do acusado pediu a absolvição, alegando que Guias de Transporte de Animais - GTA são meros formulários de controle perante o IDARON e não se refere ao recolhimento direto de tributos, razão pela qual não deve ser considerado documento público. 

Segundo consta na denúncia, o réu pegou uma Guia de Transporte Animal (GTA) original e entregou para que outra pessoa providenciasse a réplica do documento, tendo este elaborado a carta e entregado para que um terceiro, proprietário de uma pequena gráfica, fabricasse cerca de 500 (quinhentas) GTAs e os carimbos de autenticação. Feito isso, o réu passou a comercializar as GTAs falsificadas ao preço unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na região de Rolim de Moura (RO). A trama foi descoberta pelo serviço reservado da Polícia Militar, tendo o apelante sido surpreendido com quatro GTA¿s falsas que trazia consigo para venda à terceira pessoa, ocasião em que foi preso em flagrante. 

Ao manter a sentença condenatória, a relatora da Apelação Criminal, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, salientou que documento público não é apenas o que visa a arrecadação de tributo. Para fins penais, documento público é todo aquele expedido na forma prescrita em lei, por funcionário público (na acepção do art. 327 do CP), no exercício de suas atribuições, exigindo-se que seu teor tenha relevância jurídica. "O particular que cria um documento com as características do documento público e para produzir os efeitos deste, especialmente quando exigido pela natureza do negócio, comete o crime de falsificação de documento público (TJMS, AC 1.331, Rel. Jesus de Oliveira Sobrinho), por essa razão nego provimento ao recurso e mantenho inalterada a sentença, além de expedir mandado de prisão em desfavor de Carlos Alberto Cardoso de Souza", concluiu a Desembargadora.

Fonte: TJ-RO

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 4 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Polícia Civil detalha investigação sobre morte de adolescente em Porto Velho

Polícia Civil detalha investigação sobre morte de adolescente em Porto Velho

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), apresentou os avanços das investigações que a

PM apreende 257 kg de maconha após troca de tiros na BR-429 em São Miguel do Guaporé

PM apreende 257 kg de maconha após troca de tiros na BR-429 em São Miguel do Guaporé

Uma ação da Polícia Militar resultou na apreensão de aproximadamente 257 quilos de maconha, na noite deste domingo (1º), na BR-429, nas proximidades

Polícia Civil deflagra a Operação Xeque Mate

Polícia Civil deflagra a Operação Xeque Mate

Na manhã desta segunda-feira (02), a Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado – DRACO 1, vincu

Investigação sobre a morte de adolescente em Porto Velho

Investigação sobre a morte de adolescente em Porto Velho

A Polícia Civil de Rondônia, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Vida (DHPP), informa que acompanha o caso da adolescente vitimada

Gente de Opinião Quarta-feira, 4 de março de 2026 | Porto Velho (RO)