Quarta-feira, 19 de março de 2008 - 21h42
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno (RO) que condenou um homem à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias-multa, por infringir o artigo 297 do Código Penal, que se refere a falsificação de documento público.
No recurso interposto, a defesa do acusado pediu a absolvição, alegando que Guias de Transporte de Animais - GTA são meros formulários de controle perante o IDARON e não se refere ao recolhimento direto de tributos, razão pela qual não deve ser considerado documento público.
Segundo consta na denúncia, o réu pegou uma Guia de Transporte Animal (GTA) original e entregou para que outra pessoa providenciasse a réplica do documento, tendo este elaborado a carta e entregado para que um terceiro, proprietário de uma pequena gráfica, fabricasse cerca de 500 (quinhentas) GTAs e os carimbos de autenticação. Feito isso, o réu passou a comercializar as GTAs falsificadas ao preço unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na região de Rolim de Moura (RO). A trama foi descoberta pelo serviço reservado da Polícia Militar, tendo o apelante sido surpreendido com quatro GTA¿s falsas que trazia consigo para venda à terceira pessoa, ocasião em que foi preso em flagrante.
Ao manter a sentença condenatória, a relatora da Apelação Criminal, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, salientou que documento público não é apenas o que visa a arrecadação de tributo. Para fins penais, documento público é todo aquele expedido na forma prescrita em lei, por funcionário público (na acepção do art. 327 do CP), no exercício de suas atribuições, exigindo-se que seu teor tenha relevância jurídica. "O particular que cria um documento com as características do documento público e para produzir os efeitos deste, especialmente quando exigido pela natureza do negócio, comete o crime de falsificação de documento público (TJMS, AC 1.331, Rel. Jesus de Oliveira Sobrinho), por essa razão nego provimento ao recurso e mantenho inalterada a sentença, além de expedir mandado de prisão em desfavor de Carlos Alberto Cardoso de Souza", concluiu a Desembargadora.
Fonte: TJ-RO
Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
PRF em Rondônia, juntamente com a Polícia Civil e Polícia Militar, apreende mais de 130 kg de droga
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), nesta quinta-feira (04), em conjunto com as Polícias Civil e Militar de Rondônia, apreendeu 132,5 kg de maconha n

PRF em Rondônia apreende mais de 500 quilos de entorpecentes em caminhão
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, nesta manhã (05), realizou uma grande apreensão de drogas, na BR-364, km 1, em Vilhena. Após dar ord

A segunda etapa da Operação Fio Desencapado 2025, realizada pela Polícia Militar e coordenada pelo 1º Batalhão da Polícia Militar nesta sexta-feira

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) deflagrou, nesta sexta-feira (28/11), a Operação Territorium, visando desart
Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)