Quarta-feira, 19 de março de 2008 - 21h42
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno (RO) que condenou um homem à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias-multa, por infringir o artigo 297 do Código Penal, que se refere a falsificação de documento público.
No recurso interposto, a defesa do acusado pediu a absolvição, alegando que Guias de Transporte de Animais - GTA são meros formulários de controle perante o IDARON e não se refere ao recolhimento direto de tributos, razão pela qual não deve ser considerado documento público.
Segundo consta na denúncia, o réu pegou uma Guia de Transporte Animal (GTA) original e entregou para que outra pessoa providenciasse a réplica do documento, tendo este elaborado a carta e entregado para que um terceiro, proprietário de uma pequena gráfica, fabricasse cerca de 500 (quinhentas) GTAs e os carimbos de autenticação. Feito isso, o réu passou a comercializar as GTAs falsificadas ao preço unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na região de Rolim de Moura (RO). A trama foi descoberta pelo serviço reservado da Polícia Militar, tendo o apelante sido surpreendido com quatro GTA¿s falsas que trazia consigo para venda à terceira pessoa, ocasião em que foi preso em flagrante.
Ao manter a sentença condenatória, a relatora da Apelação Criminal, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, salientou que documento público não é apenas o que visa a arrecadação de tributo. Para fins penais, documento público é todo aquele expedido na forma prescrita em lei, por funcionário público (na acepção do art. 327 do CP), no exercício de suas atribuições, exigindo-se que seu teor tenha relevância jurídica. "O particular que cria um documento com as características do documento público e para produzir os efeitos deste, especialmente quando exigido pela natureza do negócio, comete o crime de falsificação de documento público (TJMS, AC 1.331, Rel. Jesus de Oliveira Sobrinho), por essa razão nego provimento ao recurso e mantenho inalterada a sentença, além de expedir mandado de prisão em desfavor de Carlos Alberto Cardoso de Souza", concluiu a Desembargadora.
Fonte: TJ-RO
Terça-feira, 11 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Moradores retiram cerca de 60 corpos em área de mata após operação
Cerca de 60 corpos foram localizados e retirados de uma área de mata do Complexo da Penha por moradores, após a Operação Contenção realizada pelas f

Operação no Rio contra facções criminosas registra 64 mortes
São 64 o número de mortos na Operação Contenção, nos complexos do Alemão e da Penha: dois deles são policiais civis e outros dois do Batalhão de Op

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Combate aos Cri

Durante as ações da Operação Protetor dos Biomas, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Batalhão de Polícia Ambiental
Terça-feira, 11 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)