Quarta-feira, 20 de agosto de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

TJ RO mantém condenação de homem que falsificou documento público



A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno (RO) que condenou um homem à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias-multa, por infringir o artigo 297 do Código Penal, que se refere a falsificação de documento público.

No recurso interposto, a defesa do acusado pediu a absolvição, alegando que Guias de Transporte de Animais - GTA são meros formulários de controle perante o IDARON e não se refere ao recolhimento direto de tributos, razão pela qual não deve ser considerado documento público. 

Segundo consta na denúncia, o réu pegou uma Guia de Transporte Animal (GTA) original e entregou para que outra pessoa providenciasse a réplica do documento, tendo este elaborado a carta e entregado para que um terceiro, proprietário de uma pequena gráfica, fabricasse cerca de 500 (quinhentas) GTAs e os carimbos de autenticação. Feito isso, o réu passou a comercializar as GTAs falsificadas ao preço unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na região de Rolim de Moura (RO). A trama foi descoberta pelo serviço reservado da Polícia Militar, tendo o apelante sido surpreendido com quatro GTA¿s falsas que trazia consigo para venda à terceira pessoa, ocasião em que foi preso em flagrante. 

Ao manter a sentença condenatória, a relatora da Apelação Criminal, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, salientou que documento público não é apenas o que visa a arrecadação de tributo. Para fins penais, documento público é todo aquele expedido na forma prescrita em lei, por funcionário público (na acepção do art. 327 do CP), no exercício de suas atribuições, exigindo-se que seu teor tenha relevância jurídica. "O particular que cria um documento com as características do documento público e para produzir os efeitos deste, especialmente quando exigido pela natureza do negócio, comete o crime de falsificação de documento público (TJMS, AC 1.331, Rel. Jesus de Oliveira Sobrinho), por essa razão nego provimento ao recurso e mantenho inalterada a sentença, além de expedir mandado de prisão em desfavor de Carlos Alberto Cardoso de Souza", concluiu a Desembargadora.

Fonte: TJ-RO

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 20 de agosto de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Polícia Civil deflagra operação "A Última Dose" contra esquema de desvio de vacinas do SUS em Cacoal

Polícia Civil deflagra operação "A Última Dose" contra esquema de desvio de vacinas do SUS em Cacoal

Nesta terça-feira (19), a Polícia Civil de Rondônia, por meio da 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO2), com apoio do Ministério Púb

MPRO/Gaeco oferece denúncia na Operação Soldados da Usura II

MPRO/Gaeco oferece denúncia na Operação Soldados da Usura II

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu no dia 6/8

Operação do Governo Federal contra garimpo ilegal apreende maior quantidade de ouro da história da PRF

Operação do Governo Federal contra garimpo ilegal apreende maior quantidade de ouro da história da PRF

Em uma operação histórica, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nessa segunda-feira, 4 de julho, 103 quilos de ouro escondidos em uma cam

Gente de Opinião Quarta-feira, 20 de agosto de 2025 | Porto Velho (RO)