Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

Tam é condenada a pagar indenização por danos morais



A Tam - Transportes Aéreos Meridionais - foi condenada a pagar R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais a Jacson Skiavine, bem como lhe restituir a importância de R$ 1.130,77, referente às passagens que havia adquiridas. A senteça proferida pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, que responde pela 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 18/01.

Segundo consta nos autos, no dia 04/01/2010 Jacson Skiavine adquiriu da Tam duas passagens no valor de R$ 1.130,77, parcelada em seis vezes, referentes ao trecho Vilhena/Foz do Iguaçu. Por motivos pessoais, no dia 06/01/2010, pediu o cancelamento das passagens e o estorno da parcela debitada no cartão de crédito. De acordo com o cliente, o pedido não foi atendido pela empresa.

Em sua defesa, a Tam alegou que a culpa foi da administradora do cartão de crédito. Segundo ela, o pedido de reembolso solicitado pelo cliente foi encaminhado à operadora, não sabendo informar o porque do não atendimento. Sobre o dano moral, a empresa disse que não houve, razão pela qual pediu a improcedência do pedido.

Na sentença, a magistrada disse que a Tam não provou que encaminhou o pedido de reembolso total dos valores à administradora de cartões de crédito. "Como não trouxe provas, a empresa vai ter que restituir ao cliente a quantia paga pelas passagens", explicou.

Quanto ao dano moral, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas verificou sua existência após uma avaliação criteriosa. "Na jurisprudência, há inúmeros julgados, em montantes diferenciados, sendo pacífico que o dano moral puro, pelo seu critério imaterial, não possibilita uma reparação exata. Todavia, o julgador deve obedecer alguns parâmetros, tais como: compensar a dor sofrida pela vítima; irradiar um sentido repressivo e preventivo, não só no vencido, mas também na sociedade como um todo; condenar o réu em quantia razoável, ou seja, nem pouca de modo a nada lhe significar, nem muita a ensejar um enriquecimento sem causa por parte do autor; e, por último, a repercussão pública bem como a gravidade da ofensa", concluiu a magistrada.

Proc.: 0006785-98.2010.8.22.0014

Fonte:  Ascom TJRO
 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Operação conjunta da PM desarticula esquema de tráfico, apreende drogas, armas simuladas e objetos suspeitos em Buritis (RO)

Operação conjunta da PM desarticula esquema de tráfico, apreende drogas, armas simuladas e objetos suspeitos em Buritis (RO)

Uma operação integrada da Polícia Militar resultou na prisão de vários suspeitos por tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção de menor, resi

Polícia Civil deflagra 3ª Fase da Operação Império da Lei contra organização criminosa em Nova Mamoré

Polícia Civil deflagra 3ª Fase da Operação Império da Lei contra organização criminosa em Nova Mamoré

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Polícia de Nova Mamoré, deflagrou, na manhã deste sábado (14), a 3ª fase da Operação

Forças de segurança apreendem mais de 52 kg de pasta base de cocaína durante Operação Protetor das Divisas e Fronteiras em Guajará-Mirim

Forças de segurança apreendem mais de 52 kg de pasta base de cocaína durante Operação Protetor das Divisas e Fronteiras em Guajará-Mirim

Durante a deflagração da Operação Protetor das Divisas e Fronteira, na manhã de hoje, 14 de fevereiro de 2026, em Guajará-Mirim/RO, uma ação integra

Polícia Militar apreende mais de 10 kg de drogas e prende dois suspeitos por tráfico em Porto Velho

Polícia Militar apreende mais de 10 kg de drogas e prende dois suspeitos por tráfico em Porto Velho

Uma ação da Polícia Militar resultou na apreensão de mais de 10 quilos de entorpecentes e na prisão em flagrante de dois homens suspeitos de tráfico

Gente de Opinião Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)