Quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

Tam é condenada a pagar indenização por danos morais



A Tam - Transportes Aéreos Meridionais - foi condenada a pagar R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais a Jacson Skiavine, bem como lhe restituir a importância de R$ 1.130,77, referente às passagens que havia adquiridas. A senteça proferida pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, que responde pela 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 18/01.

Segundo consta nos autos, no dia 04/01/2010 Jacson Skiavine adquiriu da Tam duas passagens no valor de R$ 1.130,77, parcelada em seis vezes, referentes ao trecho Vilhena/Foz do Iguaçu. Por motivos pessoais, no dia 06/01/2010, pediu o cancelamento das passagens e o estorno da parcela debitada no cartão de crédito. De acordo com o cliente, o pedido não foi atendido pela empresa.

Em sua defesa, a Tam alegou que a culpa foi da administradora do cartão de crédito. Segundo ela, o pedido de reembolso solicitado pelo cliente foi encaminhado à operadora, não sabendo informar o porque do não atendimento. Sobre o dano moral, a empresa disse que não houve, razão pela qual pediu a improcedência do pedido.

Na sentença, a magistrada disse que a Tam não provou que encaminhou o pedido de reembolso total dos valores à administradora de cartões de crédito. "Como não trouxe provas, a empresa vai ter que restituir ao cliente a quantia paga pelas passagens", explicou.

Quanto ao dano moral, a juíza Christian Carla de Almeida Freitas verificou sua existência após uma avaliação criteriosa. "Na jurisprudência, há inúmeros julgados, em montantes diferenciados, sendo pacífico que o dano moral puro, pelo seu critério imaterial, não possibilita uma reparação exata. Todavia, o julgador deve obedecer alguns parâmetros, tais como: compensar a dor sofrida pela vítima; irradiar um sentido repressivo e preventivo, não só no vencido, mas também na sociedade como um todo; condenar o réu em quantia razoável, ou seja, nem pouca de modo a nada lhe significar, nem muita a ensejar um enriquecimento sem causa por parte do autor; e, por último, a repercussão pública bem como a gravidade da ofensa", concluiu a magistrada.

Proc.: 0006785-98.2010.8.22.0014

Fonte:  Ascom TJRO
 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 3 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Seis pessoas são presas por furto de energia e receptação de fios durante Operação Fio Desencapado em Porto Velho

Seis pessoas são presas por furto de energia e receptação de fios durante Operação Fio Desencapado em Porto Velho

A segunda etapa da Operação Fio Desencapado 2025, realizada pela Polícia Militar e coordenada pelo 1º Batalhão da Polícia Militar nesta sexta-feira

FICCO/RO deflagra Operação Territorium contra facção criminosa em conjunto habitacional de Porto Velho/RO

FICCO/RO deflagra Operação Territorium contra facção criminosa em conjunto habitacional de Porto Velho/RO

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) deflagrou, nesta sexta-feira (28/11), a Operação Territorium, visando desart

Forças de Segurança apreendem cerca de 600 quilos de drogas na região da Zona da Mata

Forças de Segurança apreendem cerca de 600 quilos de drogas na região da Zona da Mata

Na manhã desta segunda-feira (24/11) as forças de segurança de Rondônia e Mato Grosso e Polícia Rodoviária Federal – PRF, em uma operação conjunta a

Furto de energia: 11 presos em Porto Velho em um único dia

Furto de energia: 11 presos em Porto Velho em um único dia

A Polícia Militar prendeu 11 pessoas em duas operações distintas contra o furto de energia elétrica em Porto Velho, ontem, quinta-feira (13). As açõ

Gente de Opinião Quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)