Terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - 16h30

247 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6) um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra condenação por fraude e dispensa de licitação. O órgão determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.
A decisão significa que a Turma do Supremo decidiu pela execução da pena imediatamente após a condenação em segunda instância, mesmo caso do ex-presidente Lula, que foi condenado em janeiro pelo TRF4, em Porto Alegre.
A decisão foi tomada por três votos a dois. Votaram a favor da execução imediata da pena os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Votaram contra a ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
O TRF4 condenou o deputado do PSD em 2009 - na época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e como consequência foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça. A acusação é referentes aos fatos ocorridos em 1999, quando ele foi prefeito interino, por 30 dias, na cidade de Pinhalzinho (SC).
De acordo com o Ministério Público Federal, Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a Prefeitura por R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma retroescavadeira usada de R$ 23 mil. O órgão informou que a comissão que avaliaria o preço da máquina usada foi nomeada dois dias após o edital de tomada de preços, no qual já constavam os R$ 23 mil.
A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho, considerada vencedora. A empresa teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. A máquina usada teria sido vendida a um terceiro pelo valor de R$ 35 mil.
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