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Polícia

Semtran e Detran realizam blitz educativa


A Prefeitura de Porto Velho, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), realizou no período de 17 a 21 de janeiro, uma série de blitz educativas com o objetivo de passar orientações sobre os procedimentos que os condutores de veículos devem tomar durante o período do carnaval. As ações foram realizadas nas avenidas Mamoré, na zona leste, e Jatuarana, na região sul da cidade. Cerca de 400 condutores foram abordados.
 
 De acordo com o agente J. Silva, chefe da Divisão de Educação Para o Trânsito, da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (DET/Semtran), é durante o período carnavalesca que o consumo de bebidas alcoólicas aumenta. Por isso, o objetivo da campanha é alertar os motoristas para que procurem meios alternativos de transporte, caso tenham bebido. Ele lembrou ainda que a ingestão de bebida alcoólica é uma das principais causas de acidentes de trânsito, e que no período do carnaval o risco de acidentes cresce ainda.
 
 “Procuramos conscientizá-los para que eles não dirijam, após consumir qualquer tipo de bebida alcoólica, não dirijam com excesso de velocidade e também adotem os cuidados indispensáveis para que haja mais segurança no trânsito, respeito às normas de circulação e conduta, uso correto dos equipamentos de segurança, dentre outros cuidados. A ação serviu também para que a Semtran e o Detran dessem às boas vindas à população de Porto Velho”, afirmou. O slogan da campanha deste ano é “Fique vivo. Se alguém te convidar para beber e dirigir: Pede pra sair!”. As blitz serão realizadas entre os dias 28 e 31 de janeiro.
 
Penalidades
 
 Pela legislação brasileira, dirigir embriagado é crime, podendo acarretar detenção de seis meses a três anos. Caso o condutor se envolva em acidente com vítima fatal, a penalidade pode ser aumentada para até quatro anos. Além disso, também é considerada uma infração gravíssima, punida com multa no valor de R$ 957,70, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
 
 De acordo com o Código de Trânsito, caso o condutor do veículo se recuse a fazer o teste do bafômetro, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas coletadas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação e torpor.
 
Fonte: Joel Elias

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