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Receita Federal deflagra nova operação para combater sonegação e lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos tributários

Esquema causou prejuízo de mais de R$ 244 milhões aos cofres federais por meio de Declarações de Compensação fraudulentas de contribuintes de 65 cidades de todas as regiões do Brasil.


Receita Federal deflagra nova operação para combater sonegação e lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos tributários - Gente de Opinião

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10/9), a Operação “Quimera Fiscal”. O objetivo é obter provas adicionais relativas à estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação e que continuou a perpetrar fraudes mesmo após ser alvo da Operação Ornitorrinco, em 13 de março de 2024. São investigados possíveis crimes de falsidade de documentos e de lavagem de dinheiro. 

A abrangência das novas fraudes alcança compensações de 187 contribuintes de 65 cidades de 14 diferentes estados de todas as regiões do País, no montante de mais de R$ 244 milhões (confira dados por município na tabela ao final do release). O principal suspeito também teria obtido ilegalmente cinco números de CPF, usados no cometimento das fraudes. 

Estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. As ações ocorrem nos municípios paulistas de São Paulo, Santana de Parnaíba e São Bernardo do Campo e em Porto Alegre/RS. 

Esquema 

Receita Federal deflagra nova operação para combater sonegação e lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos tributários - Gente de Opinião

Durante a análise dos documentos coletados no âmbito da Operação Ornitorrinco, a Receita Federal se deparou com supostas “cessões” de crédito pretensamente reconhecidas em processo judicial em face da União e do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). 

Esse tipo de “solução” para economia tributária é objeto de alerta na 2ª edição da “Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias”, que orienta pessoas físicas e jurídicas a não caírem em golpes. Confira a Cartilha no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/cartilha-de-combate-as-fraudes-fiscais-e-tributarias.pdf 

Também foram encontradas Guias de Recolhimento da União (GRU) recolhidas em valor irrisório, cujo valor do “principal” da guia é o valor do tributo devido pelo contribuinte, e diminuído por um “desconto” inserido arbitrariamente. O “número de referência” da GRU é o mesmo número do processo judicial. 

Essa combinação (Ação Judicial existente e GRU cujo valor principal é o tributo devido pelo contribuinte/vítima com “número de referência” sendo a Ação Judicial) potencializa o poder persuasivo da falsa consultoria. 

Uma vez que a falsa consultoria sabe que suposto direito creditório por ela negociado não seria admitido pelo poder judiciário, ela transmite administrativamente os PER/DCOMPs, que tem efeitos imediatos, para extinguir créditos tributários fraudulentamente, completando o ciclo de captura do contribuinte e de prejuízos à arrecadação tributária federal. 

A falsa consultoria era remunerada pelo “serviço” em valores correspondentes a até 70% dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis (no Brasil e no exterior) e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento dos danos das empresas (veja no infográfico ao final do release). Ou seja, atuavam como uma Receita Federal paralela. 

Os controladores da falsa consultoria já estão sendo fiscalizados. 

Quando falsas consultorias tributárias disseminam fraudes entre diversos contribuintes, além da perda da arrecadação ao erário, há enormes prejuízos ao ambiente de negócios do País. Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial. Além disso, há destaque indevido a maus profissionais que oferecem soluções de economia tributária lastreadas em procedimentos fraudulentos. 

Até mesmo o próprio contribuinte é prejudicado, já que, além de pagar por serviços que se revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e de multas e poderá ter seu patrimônio bloqueado, além de potencialmente responder por crime contra a ordem tributária. 

Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra/venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, que pode ser acessada por meio do Fala.br: https://falabr.cgu.gov.br/web/home 

Nome da operação 

O nome “Quimera Fiscal” foi escolhido para representar uma fraude tributária sofisticada e ilusória, que mistura elementos reais com falsificações para criar uma aparência de legalidade. Assim como a criatura mitológica quimera - formada por partes de diferentes animais e símbolo de algo impossível ou enganoso - a operação investiga uma falsa consultoria que oferecia soluções tributárias fantasiosas, baseadas em créditos inexistentes e documentos manipulados.

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