Terça-feira, 28 de junho de 2022 - 17h42

A Polícia
Federal deflagrou, nesta terça-feira (28/6), a Operação Paper Wood, que visa
desarticular organização criminosa dedicada a fraudar o Sistema Oficial de
Controle de Produtos Florestais (SISDOF), com o propósito de permitir a
comercialização de madeira ilegal com aparência de lícita.
Durante a operação foram
cumpridos mandados de busca e apreensão em madeireira situada em Porto Velho/RO
e também em desfavor de pessoas físicas responsáveis por operacionalizar
esquema de geração fictícia de créditos de produto florestal no SISDOF.
A operação contou com 20
policiais federais e também com agentes do IBAMA, que realizaram fiscalizações
administrativas no pátio da empresa alvo para verificar a compatibilidade do
saldo de madeira constante do pátio com o respectivo registro no SISDOF. Ao
todo foram cumpridos 5 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 7ª
Vara Federal Criminal de Porto Velho/RO.
Foi determinado também o
sequestro e bloqueio de bens dos investigados em mais de R$ 2.5 milhões, valor
estimado por peritos federais como representativo do dano causado.
A investigação se iniciou a
partir de Informação Técnica do Ibama dando conta de que empresas madeireiras
de fachadas estavam operacionalizando o SISDOF e gerando créditos de produto
florestal para calçar madeira ilegal.
As diligências investigativas
levaram à conclusão de que as diversas madeireiras que transacionavam no SISDOF
não existiam fisicamente. Além disso, descobriu-se que essas empresas eram
constituídas em nome de laranjas para evitar a identificação dos criminosos.
Com métodos especiais de
investigação, a Polícia Federal conseguiu identificar o líder da organização
criminosa e principal idealizador do audacioso esquema de fraude ao SISDOF.
Esse esquema criminoso permitiu a comercialização no mercado nacional e
internacional de diversas essências de madeiras extraídas ilegalmente de áreas
protegidas.
Os investigados poderão responder
pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, falsidade
ideológica, receptação e transporte ilegal de produto florestal, cujas penas
máximas somadas chegam a 28 anos.
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