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Polícia Federal apreende 51,5 Kg de cocaína em duas ações



PORTO VELHO/RO - A Polícia Federal em Rondônia realizou no último domingo, dia 11, duas ações que resultaram na apreensão de 52,5 quilos de cocaína.

A primeira apreensão aconteceu no Distrito de Jaci-Paraná, quando policiais federais averiguavam denúncia de que um caminhão estaria vindo do Acre com cocaína, viajando pela rodovia BR-364.

Por volta das 11h da manhã, no, os policiais localizaram e abordaram um caminhão Volkswagen, onde viajavam C.J.C.B.C e sua companheira S.J.C.. Após revista, foi encontrado um tanque falso que continha grande quantidade de cocaína. Logo depois, foi encontrado outro compartimento falso, onde havia mais droga. No total foram apreendidos 51,5 quilos de cocaína. O motorista do veículo confessou que vinha de Rio Branco (AC) e que transportaria a droga até Recife (PE), mas alegou que sua companheira não sabia que havia entorpecente no caminhão.

O preso, que é natural da capital pernambucana, tem 55 anos de idade e foi indiciado no artigo 33, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas interestadual, pena de 5 a 15 anos de reclusão) e encaminhado à Casa de Detenção José Mario Alves da Silva. Ele não tinha antecedentes criminais.

A segunda ação aconteceu durante uma barreira policial no posto da PRF na BR-364. Os policiais rodoviários foram informados pela Polícia Civil de Guajará-Mirim que um rapaz estaria viajando para Porto Velho num táxi Zafira, cor branca, transportando droga. A informação foi repassada para os policiais federais que participavam da barreira.

Por volta do meio-dia o táxi denunciado foi abordado e em seu interior foi flagrado o passageiro R.S.F. transportando 1,5 quilo de cocaína em sua mochila, escondida entre em suas roupas.

O jovem R.S.F. tem 23 anos de idade, é natural de Porto Velho, e foi preso em flagrante e indiciado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas, pena de 5 a 15 anos de reclusão) e encaminhado ao Presídio em Porto Velho. Ele também não tinha antecedentes criminais. 

Fonte: Ascom

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