Terça-feira, 27 de junho de 2023 - 09h12

A Polícia Civil, por intermédio
das Delegacias de Repressão ao Crime Organizado – DRACO 1 e Delegacia de
Repressão à Lavagem de Dinheiro - DRLD, unidades integrantes do Departamento de
Estratégia e Inteligência – DEI, com o apoio de outras unidades da Polícia
Civil e do Ministério Público do Estado de Rondônia, deflagrou nesta manhã a
fase ostensiva da “Operação Outliers”, compreendendo mais de vinte e duas
medidas cautelares, entre mandados de prisão temporária, busca e apreensão e
medidas constritivas patrimoniais.
A ação é resultado da
investigação materializada no Inquérito Policial de nº 1199/2023-DRACO, que
apura grupo de servidores públicos lotados na Superintendência de Gastos
Públicos – SGP, setor da administração municipal de Porto Velho criado para
fiscalizar e controlar despesas públicas.
A investigação, até o presente
momento, restou profícua ao desnudar a existência da prática do crime de
concussão realizada por servidores da sobredita superintendência em face de
empresários.
O esquema se perfazia no sentido
de inviabilizar a concorrência em sistema eletrônico utilizado em várias
secretarias da prefeitura de Porto Velho, no que tange a troca de peças e mão
de obra necessárias nos veículos da frota, direcionando as ordens de serviço
para determinadas empresas, que por sua vez, eram obrigadas a submeter-se aos
mesmos, com o pagamento de propina.
Verificou-se ainda que os
servidores públicos investigados cobravam percentil na ordem de 10% sobre o
valor das ordens de serviço dos empresários vítimas do achaque e que os valores
oriundos da corrupção eram repassados para contas de terceiros indicadas pelos
servidores públicos.
Conforme apurado até o momento o município de Porto Velho despendeu, apenas com as sete (07) empresas com que mais contratou, aproximadamente, R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) nos últimos quatro anos.
A operação surgiu a partir de uma denúncia anônima feita à
Ouvidoria Geral do Município e levada pelo prefeito Hildon Chaves à Polícia
Civil.
Desde o início, a investigação contou com a
colaboração da Superintendência Municipal de Gestão dos Gastos Públicos (SGP).
CONDUTAS CRIMINOSAS E RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL
A investigação apurou que os
servidores públicos a priori incorreram nos crimes previstos no Art. 288, do CPB
(Associação Criminosa), Art. 316, do CPB (Concussão), Art. 337-F, da Lei n.
14.133/2021 (Frustração do caráter competitivo de licitação) e Art. 1°, da Lei
n. 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), na forma
do Art. 69 do CPB.
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