Segunda-feira, 8 de setembro de 2008 - 12h51
A Polícia Militar do estado de Rondônia já está pronta para atuar junto ao TRE- Tribunal Regional Eleitoral nas eleições deste ano em todos os municípios rondonienses. Hoje, a Comandante Geral da PM coronel Angelina Ramires, recebeu o Guia do Policial Disque Eleição 148, da Coordenadora de Segurança do TRE Lia Lopes, que estava acompanhada de Marilene Ceni integrante do Tribunal.
A entrega foi feita no auditório do Quartel do Comando Geral, com as presenças dos Coordenadores Regionais de Policiamento I coronel PM Faller, II coronel PM Ferraz e III coronel PM Lara, o Coordenador de Policiamento Ostensivo, coronel Thomazzoni, Comandantes dos Batalhões e Companhias de Polícia Militar.
O Guia do Policial é uma boa iniciativa do Tribunal, pois vem facilitar a pronta atuação do Policial na orientação e também nas questões gerais das eleições, sendo de fácil portabilidade, observou a coronel Angelina, acrescentando que oportuna até a padronização das ações em todo Estado.
De acordo com Lia Lopes a legislação eleitoral é diferenciada e com este guia "temos uma rápida interpretação da Lei", como as novas modalidades de propaganda durante o período de propaganda gratuita e no dia das eleições.
Ela ressaltou ainda a facilidade em que o eleitor tem este ano para denunciar crimes eleitorais. O 148 está a disposição da comunidade que pode acessar de qualquer lugar do Estado utilizando as operadoras de telefone fixo ou móvel. Antes era pago pelo usuário, mas hoje, é gratuito. Com o trabalho da Polícia Militar e as denúncias da sociedade espera-se uma eleição onde todos tenham os mesmos direitos. "O trabalho da PM é imprescindível e vai mais além da sua atuação constitucional".
O Guia
O Guia do Policial tem a finalidade de orientar os policiais que atuarão diretamente na atividade de Segurança das Eleições 2008 em todo Estado de Rondônia, sobre ilícitos que poderão ser cometidos durante o processo eleitoral, sintetizando os crimes eleitorais de maior incidência, bem como os fatos que co0nstituem propaganda eleitoral permitida e os que configuram propaganda eleitoral proibida, cuja prática é mais comum.
Fonte: Lenilson Guedes
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