Segunda-feira, 12 de abril de 2010 - 12h51
No julgamento de um Habeas Corpus, o Desembargador Valter de Oliveira negou a um pedreiro o direito de responder fora da cadeia pela acusação de violência doméstica, motivo pelo qual foi preso em flagrante no último dia 3, em Porto Velho. A decisão de caráter liminar é da última sexta-feira e foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico.
Enquadrado na Lei Maria da Penha, o homem agrediu a companheira. Ele alegou ter residência fixa, família constituída e profissão definida, por isso deveria ser posto em liberdade.
Na decisão, o Desembargador levou em consideração o fato de que não foi esta a primeira vez que o pedreiro agrediu a companheira, assim como também já o fez em relações com outras duas mulheres com quem já conviveu.
"Assim, por não se tratar de um episódio isolado na vida" do pedreiro, pois cometeu o mesmo crime em outra oportunidade, Valter de Oliveira decidiu que a prisão era necessária para a garantia da ordem pública e instrução criminal (fase do procedimento penal na qual se produzem as provas para o julgamento final do processo).
O Desembargador, no entanto, assegurou que a existência ou não de motivos concretos para a prisão será analisada no julgamento do mérito (parte principal da ação), posto que decidir pela liberdade por meio de liminar é possível somente quando a ilegalidade na prisão for incontestável, o que, conforme constatou o magistrado, não é o caso.
Valter de Oliveira ainda pediu à Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca Porto Velho, que determinou a prisão, forneça mais informações sobre o processo.
Fonte: Ascom TJRO
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