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Negada liberdade a acusados de tráfico na capital


Por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, dois acusados de tráfico de drogas permanecem presos. No julgamento de uma liminar (pedido inicial), o Judiciário decidiu que, pelo fato de terem sido presos juntamente com outras 10 pessoas, acusadas do mesmo crime, e as pelas circunstâncias que permeiam o caso, o melhor caminho é manter a prisão, ao menos até mais informações serem enviadas pela Vara de Delitos Tóxicos da capital para julgamento do mérito (pedido principal). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 6 de agosto, no Diário da Justiça.

Manoel Gomes e Rodrigo Freitas Paixão foram presos em flagrante no dia 13/7/2012. Segundo alega a defesa deles, no momento de suas prisões, eles não portavam nenhum tipo de substância entorpecente que apontasse envolvimentos deles com tráfico, razão pela qual estão presos

ilegalmente; além disso, sustentam que as provas colhidas pelos policiais civis e militares seriam frágeis e duvidosas, não levando a nenhuma certeza do envolvimentos dos pacientes no tráfico de droga. Os advogados sustentam que ambos são primários, sendo um pequeno pescador e comerciante de peixes, carregador de embarcação.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, o Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a concessão de liminar exige a ocorrência de manifesta ilegalidade no constrangimento à liberdade, o que não é caso, ao menos nessa fase do processo. Por isso os acusados aguardam presos nova decisão da Justiça.

Habeas Corpus nrº 0007352-06.2012.8.22.0000

Fonte: TJRO

 

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