Terça-feira, 20 de abril de 2010 - 16h12
Em decisão desta segunda-feira, 19, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 20, a Juíza de Direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza manteve a prisão de Hosana Viana. A mulher foi denunciada por exploração sexual infantil e favorecimento à prostituição (artigos 229 e 218-B, § 2º, II, do Código Penal). 
Segundo a Juíza, que é da Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Porto Velho, é incabível a concessão de liberdade provisória com fiança, nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima pelos crimes praticados for superior a dois anos. "A manutenção da prisão cautelar se faz necessária para a conveniência da instrução criminal, para que não haja influência na colheita do depoimento da vítima e testemunhas". 
Hosana Viana foi presa no dia 26 de março de 2010, no Projeto Joana D'Arc, Km 22, Zona Rural de Porto Velho. A prisão foi resultado de operação conjunta realizada por comissários de menores da Capital e agentes da Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais. No local, os comissários constataram a presença de uma adolescente que fazia programas sexuais e repassava parte do dinheiro arrecardado a Hosana. 
A adolescente de 17 anos morava num bar e recebia dinheiro pelas relações sexuais mantidas num dos três quartos do estabelecimento. No local foram encontrados preservativos, vários filmes pornográficos e uma frase escrita em uma das paredes dos quartos: "utilize o ambiente mais não mexa em nada". 
Fonte: Ascom TJRO
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