Sexta-feira, 25 de setembro de 2009 - 21h15
Pena vai ser cumprida em regime semi-aberto
Depois de 36 horas de julgamento, o Conselho de Sentença do 12º Tribunal do Júri em Mato Grosso decidiu pela condenação do policial rodoviário federal Reginaldo Guimarães e Silva pela morte de Luis Carlos Moura, em 1995. O outro policial, Rosalvo José dos Santos, também denunciado pelo Ministério Público Federal por homicídio, foi absolvido.
Reginaldo, que durante o interrogatório confessou ter atirado em direção dos ocupantes da motocicleta, foi condenado a seis anos de reclusão em regime semi-aberto e à perda do cargo de policial rodoviário federal. Pelos bons antecedentes e por ser réu primário, Reginaldo poderá recorrer da sentença em liberdade.
A diminuição da pena em razão da confissão não pode ser aplicada porque a pena estabelecida, seis anos de reclusão, foi a mínima. De acordo com o juiz federal Marcel Peres de Oliveira, o reconhecimento do atenuante da confissão não pode acarretar a diminuição da pena aquém daquele patamar mínimo.
O caso - De acordo com a denúncia do MPF, os dois policiais rodoviários Rosalvo e Reginaldo faziam o patrulhamento na BR-163, no trecho entre as cidades de Sorriso e Sinop (MT), quando Luis Carlos Moura pilotava uma motocicleta e levava como passageiro Roberto Fernandes de Azevedo. Os dois não usavam capacete. Os policiais se posicionaram à frente da moto e sinalizaram para que Luis Carlos parasse. Ele não parou a moto. Os dois policiais sacaram as armas e atiraram. Uma das balas atingiu a cabeça do piloto, que morreu no local.
Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso
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