Quinta-feira, 5 de junho de 2014 - 11h31
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de bens de seis servidores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE/RO). Quase quatro milhões de reais dos réus ficarão bloqueados para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
O bloqueio será de imóveis, veículos, gado e valores em bancos em nome dos réus. Os seis servidores continuarão recebendo os salários, por serem verbas impenhoráveis. Além do bloqueio de bens, a Justiça Federal também atendeu ao pedido do MPF e afastou dos cargos a superintendente Ludma de Oliveira Correa Lima; a superintendente substituta Maria Alzinete de Jesus Silva; e os servidores Jorge Washington de Sá, Pedro Oliveira de Sá, Sebastião Waldemir Pinheiro da Silva e Ana Lúcia Guimarães Marcelino. Todos estão proibidos de frequentar a SRTE/RO durante o período em que estiverem afastados – 120 dias.
Eles responderão ainda uma ação de improbidade administrativa devido a recebimento indevido de diárias e uso irregular de cartões corporativos que causaram prejuízo mais de 330 mil reais aos cofres públicos.
Segundo o MPF, as dirigentes Ludma de Oliveira e Maria Alzinete e o servidor Pedro de Oliveira Sá foram os que mais se beneficiaram com o recebimento indevido das diárias. De acordo com a ação, os servidores recebiam o recurso para viagem sem o correspondente deslocamento, assim embolsando os valores disponibilizados.
Outra infração praticada foi o mau uso dos cartões corporativos. Os réus utilizavam o recurso, constantemente, sendo que por lei, só pode ser usado em caso de despesas excepcionais e não previstas. O MPF também alega que alguns gastos deveriam ter sido licitados.
Em investigação, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou diversas utilizações atípicas dos cartões corporativos, como suprimentos de informática que nunca deram entrada no almoxarifado, aquisição de material administrativo que já existia no estoque, notas ficais de abastecimentos com quantidade incompatível com os veículos da SRTE/RO.
Também foram identificadas notas fiscais de estabelecimento diferentes aos serviços prestados, tais como loja de floricultura locando datashow, loja de vestuário vendendo material elétrico ou mesmo prestando serviço de manutenção de rede elétrica, entre outros.
Foram identificadas diversas atas de reuniões assinadas pelos próprios réus nos períodos que deveriam estar viajando para o interior do estado. Durante esse período os réus também continuavam usando os cartões corporativos na capital. Além disto, os réus ainda repassavam os cartões, que são pessoais e intransferíveis, para pessoas que não pertenciam ao quadro de servidores.
Os gastos com cartões corporativos são limitados a 800 reais por compra, mas os servidores gastavam acima do limite. Segundo consta na ação, a SRTE/RO gastou mais do que todas as demais superintendências do País, com o valor quatro vezes superior a média nacional.
Recomendação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou ao MPF que cumpriu integralmente a recomendação feita pelo órgão: iniciou apuração das irregularidades em âmbito administrativo, por meio de processo administrativo disciplinar, com prazo máximo de 180 dias para conclusão de todos os trabalhos; dispensou e exonerou os servidores que exerciam funções de confiança ou cargos em comissão, além de afastá-los preventivamente.
O número para consulta processual é 0003692-70.2014.4.01.4100
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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