Quarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

Mantida condenação de terceirizado da Eletrobrás


Ismael Ramos da Silva, condenado pela prática do crime de corrupção passiva (art. 317,§ 1º, c/c art. 327, § 1º, ambos do Código Penal), recorreu ao Tribunal de Justiça do estado de Rondônia, por meio da apelação n. 0011454-57.2011.8.22.0501, para pleitear sua absolvição. Porém, por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO mantiveram inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho (RO). O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 29 de outubro de 2012.

Segundo consta nos autos, no dia 05 de setembro de 2011, no bairro Aponiã, o réu, funcionário da empresa Rondonorte, prestadora de serviços à Eletrobrás, com intuito de obter para si indevida vantagem econômica, aproveitou-se do fato de estar fazendo fiscalização e resolveu extorquir a vítima alegando desvio de energia e que iria registrar ocorrência, a menos que lhe fosse paga a quantia de 800 reais. Diante da proposta, a vítima, um policial militar do setor de investigação, entrou em contato com seu superior, momento que foram enviados dois policiais à paisana para averiguarem o caso. Ao chegar no local, um dos policiais se passou por irmão da vítima e afirmou que só tinha 600 reais. Após receber a quantia ofertada, o réu foi preso em flagrante.

Para pedir a absolvição do condenado, a defesa alegou ausência de provas da existência do fato. Segundo ela, o único erro do réu foi ter aceitado regularizar a energia internamente na casa, trabalho este considerado como "um bico", que não poderia ter sido executado durante o seu expediente.

Porém, em seu voto, o juiz Francisco Borges Ferreira Neto, convocado para compor a Corte em substituição ao desembargador Daniel Ribeiro Lagos, apesar do funcionário ter afirmado que a quantia recebida foi em razão de "um bico" que faria para a vítima, não há como sustentar tal consideração, visto que o valor pago foi demasiadamente alto para se considerar como "serviço extra". "A conduta questionada é a corrupção passiva praticada por Ismael, independente se a vítima estava irregular ou não, tampouco se tinha oferecido dinheiro", pontou.

O magistrado frisou ainda que "o comportamento do réu em aceitar gratificações pelo suposto serviço prestado não integra o rol de suas funções, cabendo-lhe somente identificar o desvio de energia, comunicar as autoridades e lavrar o auto de infração", conclui o voto, sendo acompanhado pelos desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Marialva Henriques Daldegan Bueno.

Fonte: TJRO
 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Apreensão de 72 kg de skunk em Porto Velho

Apreensão de 72 kg de skunk em Porto Velho

A partir de um trabalho de análise de risco, pesquisa e seleção realizado pela SAREP da Delegacia da Receita Federal em Porto Velho, foram apreendid

Forças de Segurança deflagram grande operação contra facção criminosa no Cone Sul de Rondônia

Forças de Segurança deflagram grande operação contra facção criminosa no Cone Sul de Rondônia

Uma grande mobilização policial chamou a atenção dos moradores de Vilhena e região nas primeiras horas desta sexta-feira (26). A Polícia Militar, Po

Rodrigo Camargo destaca combate ao crime após ser anunciado como vice de Marcos Rogério

Rodrigo Camargo destaca combate ao crime após ser anunciado como vice de Marcos Rogério

O deputado estadual Rodrigo Camargo (Pode) fez um discurso marcado pela defesa da segurança pública na noite desta segunda-feira (22), em Porto Velh

Polícia Militar de Rondônia aplica duro golpe ao tráfico e apreende mais de 328 kg de drogas em Cacoal

Polícia Militar de Rondônia aplica duro golpe ao tráfico e apreende mais de 328 kg de drogas em Cacoal

A Polícia Militar de Rondônia apreendeu, nesta segunda-feira (22), cerca de 328 quilos de entorpecentes durante uma operação realizada no bairro Novo

Gente de Opinião Quarta-feira, 1 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)