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Mais de R$ 8 bilhões com implantação da nota fiscal eletrônica em Rondônia


 

Desde que a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e foi implantada, em abril de 2008, foram emitidas em todo o Brasil mais de 100 milhões de NF-e´s que movimentou R$ 1.832.800.142.720,71. Em Rondônia, o número de emissões foi de 417 mil e 312, onde foram movimentados R$ 8.355.267.640,31.

O volume deve aumentar mais ainda neste ano, uma vez que as NFe´s emitidas até agora foram por empresas dos setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos e ainda fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa, conforme a determinação do protocolo ICMS 10, de 04/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica nos setores citados nos 27 estados da Federação Brasileira.

A NF-e, modelo 55 substitui a Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, obrigatória para estabelecimentos fabricantes e atacadistas. O comércio varejista não foi atingido pela determinação e continua emitindo o cupom fiscal.

De acordo com o coordenador da Receita Estadual- CRE/Sefin, Ciro Muneo Funada, 240 empresas no estado já foram credenciadas, sendo que 56 ainda estão testando o sistema. “É necessário à conscientização dos empresários para o credenciamento, porque as empresas que não estiverem atuando de acordo com a lei serão identificadas com facilidade, uma vez que o sistema tributário de Rondônia está integrado ao nacional, o que possibilita maior controle da arrecadação de tributos. Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida, ela é registrada automaticamente no sistema e a Secretaria de Finanças tem a informação na hora”, observou.

Os postos fiscais da Secretaria de Finanças, desde o início da obrigatoriedade da emissão das NF-e foram orientados a aplicar multa de 40% sobre o valor da mercadoria e reter a nota que não seja a NF-e, mas segundo dados da Gerência de Fiscalização, até o momento nenhuma autuação foi registrada nos cinco postos que ficam em Vilhena, Candeias, Extrema e dois em Porto Velho (Portobrás e Belmont).

Benéficos da NF-e

Através da emissão de NF-e´s as empresas ganham com a redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais, de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais e de tempo de parada de caminhões em postos fiscais, além da simplificação de obrigações acessórias, incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes, planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e também da eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

Já para as Administrações Tributárias a emissão da NF-e aumenta a confiabilidade da Nota Fiscal, reduz os custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito, e dá suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Assim como as empresas e as administrações tributárias, a sociedade também sai lucrando com a redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente, incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias, padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas, surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.


Obrigatoriedade para novas empresas
A partir de 1º de abril deste ano novas empresas em todo território nacional serão obrigadas a emitir a NF-e. Empresas que lidam com importação de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; fabricantes e importadores de autopeças; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; produtores e importadores GNV – gás natural veicular; atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; atacadistas de fumo beneficiado; fabricantes de cigarrilhas e charutos; fabricantes e importadores de filtros para cigarros; fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; processadores industriais do fumo.

O manual de integração está disponível no site: www.nfe.fazenda.gov.br, onde deverá ser efetuado o cadastro, assim como no site: www.sefin.ro.gov.br. “O empresário que desejar enviar consultas e informações e quiser saber sobre legislação e o manual de integração da NF-e pode enviar e-mail para nfe@sefin.ro.gov.br”, informa o gerente de Fiscalização da Sefin/CRE/RO, Adailton Silva Lima.

Fonte: Decom

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