Quarta-feira, 30 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Vara da Fazenda Pública de Porto Velho condena Estado por tratamento constrangedor a uma policial

O instrutor a obrigou a comer alimentos mastigados por ele


Vara da Fazenda Pública de Porto Velho condena Estado por tratamento constrangedor a uma policial - Gente de Opinião

A ação ordinária contra o Estado de Rondônia pedia a condenação por danos morais em razão da vítima, uma policial militar em formação, ter sido humilhada e constrangida durante o estágio de selva. O instrutor, segundo depoimentos colhidos durante o processo, a obrigou a comer carne, bolacha e chocolate mastigados pelo próprio soldado, tratamento que, segundo depoimentos de outros participantes, só teria ocorrido com a autora.

O episódio, segundo consta no processo, provocou sofrimento mental, conforme laudo da psicóloga da PM que a atendeu, além de causar comprometimento no rendimento da policial - suas notas teriam caído logo após o treinamento de selva.

Diante das provas, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira, entendeu que o Estado tem responsabilidade civil pelo ato cometido pelo instrutor, por isso condenou o ente público a pagar indenização de 15 mil reais.

“Da leitura dos documentos, o que se depreende é que a autora sofreu assédio moral por instrutor durante seu curso de formação da PMRO, o que foi considerado muito grave, tanto por superiores quanto pelos outros alunos que presenciaram aos fatos, causando-lhe forte abalo psicológico (sofrimento mental), conforme relatado pela profissional responsável pelo seu atendimento. Não restou demonstrado que essa atitude do instrutor tenha se destinado a desenvolver alguma habilidade na formanda, ora autora”, concluiu a magistrada.

O curso de formação deve desenvolver competências técnicas e comportamentais, definidas por padrões curriculares, igualitários para todos os participantes. O comportamento do soldado, em razão de sua autoridade hierárquica, transgrediu os limites éticos e respeito pela pessoa, “em especial pela mulher militar, que desafia a si mesma e à sociedade que a tem como sexo frágil, ao se submeter a um treinamento rígido, a fim de obter uma profissão digna”, sentenciou.

A decisão também menciona que o instrutor, posteriormente, teria pedido desculpas a autora, atitude que não seria necessária caso o excesso não tivesse ocorrido.

Para finalizar, a magistrada destacou que “certamente há necessidade de uma quebra de paradigmas, a fim de mudar a imagem da PM perante a sociedade no que diz respeito à mulher militar, sobretudo colocando-se ao lado dela quando verificados tratamentos contrários à isonomia e à impessoalidade, como é o caso em questão”.

Da decisão, do dia 3 de junho de 2019, ainda cabe recurso.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 30 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Justiça Rápida realiza audiências e celebra casamentos na Zona Leste de Porto Velho

Justiça Rápida realiza audiências e celebra casamentos na Zona Leste de Porto Velho

A Operação Justiça Rápida Itinerante atendeu a população da Zona Leste de Porto Velho na quinta-feira, 24 de abril, com a realização de 62 audiênc

Operação Red Ignis: MPRO denuncia 12 investigados responsáveis pelos atentados de janeiro de 2025

Operação Red Ignis: MPRO denuncia 12 investigados responsáveis pelos atentados de janeiro de 2025

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Núcleo de Enfre

MPF ajuíza ação contra Vibra Energia por excesso de peso em rodovias federais de Rondônia

MPF ajuíza ação contra Vibra Energia por excesso de peso em rodovias federais de Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Vibra Energia S.A. (antiga Petrobras Distribuidora S.A.) devido à prática rei

Justiça do Trabalho reconhece atividade de panificadora e determina cumprimento de convenção coletiva

Justiça do Trabalho reconhece atividade de panificadora e determina cumprimento de convenção coletiva

Sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO reconheceu o enquadramento sindical de uma empresa como panificadora, mesmo diante da diversificaç

Gente de Opinião Quarta-feira, 30 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)