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Justiça

TST condena McDonald's em R$ 2 milhões por trabalho de menores em área de periculosidade

Decisão refere-se à ação movida pelo MPT em 2015 por danos morais coletivos, que prevê a retirada de adolescentes do manuseio de chapas e fritadeiras, considerando essas atividades como de alta periculosidade e ilegais pela legislação trabalhista.


Foto: Fernando Cavalcanti - Gente de Opinião
Foto: Fernando Cavalcanti

Na última sexta-feira (30/06), foi publicada condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão contra a rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald's no Brasil, por utilizar menores de idade em chapas e fritadeiras, considerando trabalho de alta periculosidade e, portanto, ilegal. A decisão, que acatou uma denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), estipulou o valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos à rede de fast food, obrigando a empresa a retirar adolescentes desses locais. 

 

A decisão do TST aumenta o valor estipulado pela 17 ª Vara do Trabalho de Curitiba, inicialmente de R$ 400 mil, e reverte sentença em segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, que havia derrubado os danos morais, além de retirar a periculosidade no manuseio de chapas e fritadeiras, por entender que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) protegem esses funcionários do risco de acidentes. 

 

O processo, movido em 2015 pelo MPT e tendo a Contratuh, confederação que representa os trabalhadores do setor de fast food no Brasil, como assistente, alega que existe perigo desses jovens sofrerem queimaduras mesmo utilizando EPIs – o que ficou comprovado com a visita do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paulo José de Oliveira de Nadai, a vários estabelecimentos denunciados. 

 

"Levamos o juiz até os locais onde alguns desses adolescentes trabalhavam, para comprovar as denúncias. No local, foi averiguado que, mesmo com os EPIs, muitos tinham cicatrizes causadas por queimaduras. Uma atividade não condizente com o que a legislação brasileira diz sobre menores de idade em ambientes de trabalho. Não restaram dúvidas sobre as denúncias que fizemos", explica o Samuel Antunes, advogado do escritório Serodio & Antunes Advogados, que representa a Contratuh no processo ao lado do também advogado Agilberto Seródio. 

 

A decisão do TST obriga a rede a pagar os danos morais e realocar esses jovens para outras funções. Atividades como limpeza de banheiros e coleta de lixo também foram mantidas como proibidas para menores de idade, por serem consideradas insalubres, mantendo decisão da 17ª Vara e do TRT. "É uma grande vitória, que comprova nossas denúncias. Foi um trabalho conjunto da confederação, do Ministério Público do Trabalho, dos trabalhadores e da sociedade. Depois de quase uma década, ver essa decisão protegendo nossos adolescentes mostra que o esforço valeu a pena. Esta decisão abre um precedente importante para outras ações que pretendem proteger ainda mais a categoria", comemora Moacyr Auersvald, diretor da Contratuh e presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NSCT), central sindical que também representa a categoria de fast food.  

 

A decisão não é última instância e ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, a empresa Arcos Dourados não sinalizou se irá recorrer.

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