Sábado, 31 de dezembro de 2022 - 12h04

No último dia 12, a
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou,
com as devidas cautelas, a liberação imediata de R$105,6 milhões para o
pagamento de beneficiários de um precatório que tramita na Justiça do Trabalho
desde 1989. Ajuizada como ação coletiva pelo Sindicato da categoria
profissional em desfavor da União, a reclamação trabalhista, que tramita há 33
anos, cobrava as diferenças salariais das perdas decorrentes da implantação do
denominado Plano Bresser e de incorporações salariais e seus reflexos.
De acordo com a
Coordenadoria de Precatórios do TRT-14, mais de 130 alvarás já foram expedidos
desde então, totalizando mais de R$81 milhões em pagamentos, que ajudarão a
fomentar a economia no estado. Em relação àqueles substituídos processuais que
faleceram durante o curso do processo, o pagamento de seus créditos será
realizado após a devida habilitação de seus dependentes/herdeiros na ação em
questão.
A condenação sofrida
pela União foi objeto de sentença proferida pela 2ª Junta de Conciliação e
Julgamento de Porto Velho (RO), atualmente, 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
Na época, o valor da condenação foi de Cz$ 500 mil cruzados, sendo a sentença
confirmada pelo Tribunal Trabalhista, o qual negou provimento ao recurso ordinário
da União.
Após complexa fase de
liquidação para apurar o valor devido aos substituídos e da fase de execução
contra a Fazenda Pùblica, cujo pagamento do crédito é feito mediante
precatório, determinou-se o pagamento do crédito principal aos beneficiários do
ofício precatório, uma vez que não havia mais nenhum óbice ao pagamento dos
mesmos, conforme reconhecido nas manifestações do Conselho Nacional de Justiça,
do Ministério Público do Trabalho e da própria União, constantes do
processo.
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