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Trabalho análogo à escravidão: MPT e Auditoria Fiscal do Trabalho resgatam trabalhadores em propriedade rural no Município de Vilhena, em Rondônia

Dono da propriedade firma Termo de Ajuste de Conduta em que pactua pagar verbas trabalhistas e danos morais coletivos


Trabalho análogo à escravidão: MPT e Auditoria Fiscal do Trabalho resgatam trabalhadores em propriedade rural no Município de Vilhena, em Rondônia - Gente de Opinião

Dois trabalhadores mantidos em condições análogas à escravidão em propriedade rural pertencente à Sociedade Empresária DDR Agroflorestal – Comércio de Produtos de Origem Florestal Ltda, localizada no Município de Vilhena, na divisa do Estado de Rondônia com o Mato Grosso, são resgatados por atuação conjunta do Ministério Público do Trabalho na 14ª Região em ação realizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO) em conjunto com a Auditoria Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia.

Os trabalhadores resgatados tiveram a intermediação do serviço com o dono da Agroflorestal feita por uma pessoa (“gato”) em suas cidades de origem, que os colocaram em um ônibus para a viagem até Rondônia, onde fariam a extração de óleo de eucalipto. A situação dos trabalhadores chegou ao conhecimento do MPT através de mensagens recebidas por fiscais do trabalho, enviadas por pessoas conhecidas dos trabalhadores, as quais pediam “providências urgentes” e diziam que os trabalhadores se encontravam em cárcere privado.

Na empresa, cuja atividade gira em torno da venda de óleo extraído de eucalipto e produção de carvão, a força-tarefa do MPT encontrou alojamento em condições precárias, com fios de eletricidade expostos, ambientes sem limpeza adequada, com pouca iluminação, sem proteção adequada a intempéries e animais. Uma carvoaria instalada na frente do alojamento permitia a entrada de fumaça em seu interior. Houve interdição do alojamento, com remoção para outra moradia dos empregados que permaneceram vinculados à empresa. O empregador informou que os materiais para construção de um novo alojamento já haviam sido adquiridos e nova construção sairá em breve.

Quanto ao resgate, destaca a Procuradora do Trabalho, este foi possibilitado, especialmente, pela atuação conjunta da Auditoria Fiscal do Trabalho, com relevante apoio da Polícia Rodoviária Federal em Vilhena e da segurança institucional do Ministério Público do Trabalho.

Fotos do alojamento no momento do resgate

Sobre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado, a procuradora do Trabalho ressaltou que o documento visou, principalmente, a resguardar o direito humano e fundamental do trabalhador a um meio ambiente de trabalho seguro, sadio e livre de doenças e acidentes. “Quanto à manutenção dos trabalhadores em condição análoga à de escravizados, é necessário mudar pensamentos que naturalizam as precariedades do trabalho no campo. Deve haver ressignificação de experiências laborais negativas, vividas muitas vezes pelo próprio empregador no passado, para que o ciclo seja quebrado sem novas reproduções no futuro. É necessário, para tanto, amplo diálogo com empregadores e trabalhadores esclarecendo a ilegalidade da situação e necessidade de adequação da conduta do empregador”, afirmou a representante do MPT.

Na fiscalização, embora tenha sido constatado que não havia impedimento de deixar o local de trabalho, os trabalhadores não tinham meios para fazê-lo, uma vez que não recebiam salários nem tinham meio de transporte para a zona urbana. Os trabalhadores mantidos em condições análogas à de escravo chegaram à propriedade rural em Vilhena no mês de  janeiro deste ano de 2022 e somente tiveram como deixar a localidade nos últimos dias, quando foram levados pelo MPT e a fiscalização do Trabalho para a cidade sede do Município onde foram hospedados em um hotel, com as despesas de alimentação e hospedagem pagas pelo proprietário da Agroflorestal, enquanto aguardavam o desfecho da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo representante da empresa perante o MPT. A empresa também se responsabilizou por pagar o transporte de retorno dos trabalhadores a Minas Gerais.

No Termo (TAC) ficou estabelecido que a título de dano moral individual e dano moral coletivo a Agroflorestal pagará R$ 30 mil, em 10 depósitos mensais de R$3 mil, sendo R$ 20 mil do montante em favor dos dois trabalhadores (R$ 10 mil para cada um) e R$ 10 mil por dano moral coletivo a ser revertido em benefício a uma instituição sem fins lucrativos que prestem relevantes serviços à sociedade ou a projeto com finalidade social.

OUTRAS OBRIGAÇÕES

No TAC firmado perante o MPT, a Agroflorestal também se comprometeu a providenciar as anotações, na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da admissão de outros empregados contratados pela empresa; a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, observando o salário-mínimo nacional; não exigir do empregado assinar recibos em branco ou que não reflitam a realidade, com valores a menor do que aquele efetivamente pago.

Consta também o compromisso de se abster de contratar trabalhadores com a interposição de pessoas, especialmente as intermediadoras de mão-de-obra (“gatos”) e não aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma frente de trabalho para outra, em localidade diversa da que ele se encontra no território nacional é mais uma dentre as 26 cláusulas contidas no TAC. Abster-se de exigir ou permitir o trabalho aos domingos. Disponibilizar aos empregados no ambiente de trabalho local para serem feitas e servidas as refeições em boas condições de higiene e conforto; disponibilizar água limpa para higienização; água potável em condições higiênicas;

Nos alojamentos, a empresa deve fornecer roupas de cama adequadas às condições locais e mantê-las em boas condições de uso, além de garantir, tanto nos alojamentos, como nas frentes de trabalho, o fornecimento de água potável para os trabalhadores, em quantidade suficiente para consumo de todos, não permitindo o uso de águas de lagoas, riachos, represas ou banhos e utilização na cozinha.

Assumiu ainda a empresa o compromisso de não recrutar nem transportar trabalhadores para trabalho em locais diversos das suas origens, sem a expedição de Certidão Liberatória expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ser realizados, nos locais de origem, as assinaturas dos contratos de trabalho prevendo a duração, o salário, as condições de alojamento, alimentação e o retorno dos trabalhadores, além da anotação das CTOS e os devidos exames médicos admissionais.

Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do IC 000118.2022.14.002/2-10

Acesse ao teor do TAC no link https://link.mpt.mp.br/009fqc4

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