Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Suspeito de feminicídio, em Porto Velho, tem habeas corpus negado no TJRO


Suspeito de feminicídio, em Porto Velho, tem habeas corpus negado no TJRO - Gente de Opinião

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por decisão unânime, negaram o pedido de revogação da prisão preventiva, assim como medidas cautelares diversas da prisão a Thiago da Cunha Alves, 33, em habeas corpus (HC), Thiago é suspeito de ter matado, no âmbito doméstico, por asfixia, Monalisa Gomes da Mata,24. O crime aconteceu no mês de dezembro de 2021, na Av. Calama, Bairro Embratel, em Porto Velho – capital de Rondônia. Thiago tinha um relacionamento de aproximadamente um ano com a vítima.

Com relação ao pedido no HC, embora a defesa do suspeito sustente que a vítima tenha se suicidado por enforcamento com uma corda ligada a um vitrô de uma janela da residência onde morava, segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas apontam fortes indícios de autoria e materialidade do delito envolvendo o paciente (Thiago) e seu amigo de infância, João Paulo Prudêncio, 36.

Por outro lado, o voto narra que o habeas corpus não é o recurso apropriado para se discutir de forma aprofundada o conjunto de provas sobre a autoria do crime. No que diz respeito "a existência de circunstâncias pessoais favoráveis, apesar de importantes na análise da necessidade da prisão preventiva, sabe-se que, por si só, não é suficiente para revogação da prisão preventiva”.

Já com relação ao pedido de aplicação de medidas diversas da prisão, para o relator, “não se aplica ao caso em análise, devido à ausência de mecanismos suficientes a assegurar a eficácia da aplicação destas medidas, restando à prisão preventiva a maneira mais eficiente para a garantia da ordem pública”.

Ainda segundo o voto, a denúncia ministerial foi recebida pelo juízo da causa no dia 26 de janeiro de 2022, na qual aponta o crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia, em razão do sexo feminino (feminicídio), no âmbito de violência doméstica e familiar.

O habeas corpus (n. 0805179-24.2022.8.22.0000) foi julgado no dia 27 de julho de 2022, com a participação dos desembargadores José Jorge, Francisco Borges e, em substituição regimental ao desembargador Álvaro Kalix, Jorge Leal.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

A partir de atuação do Ministério Público Federal (MPF), a apresentação da carteira de vacinação atualizada passa a ser obrigatória para a matrícula

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Alta Floresta do Oeste

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da Seção Judiciária do Estado de Rondônia (SJRO), está com inscrições abertas para o processo seletivo do Pro

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

Gente de Opinião Quarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)