Sexta-feira, 29 de julho de 2022 - 10h52
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, por decisão unânime, negaram o pedido de
revogação da prisão preventiva, assim como medidas cautelares diversas da
prisão a Thiago da Cunha Alves, 33, em habeas corpus (HC), Thiago é suspeito de
ter matado, no âmbito doméstico, por asfixia, Monalisa Gomes da Mata,24. O
crime aconteceu no mês de dezembro de 2021, na Av. Calama, Bairro Embratel, em
Porto Velho – capital de Rondônia. Thiago tinha um relacionamento de aproximadamente
um ano com a vítima.
Com relação ao pedido no HC, embora a defesa do
suspeito sustente que a vítima tenha se suicidado por enforcamento com uma
corda ligada a um vitrô de uma janela da residência onde morava, segundo o voto
do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas
apontam fortes indícios de autoria e materialidade do delito envolvendo o
paciente (Thiago) e seu amigo de infância, João Paulo Prudêncio, 36.
Por outro lado, o voto narra que o habeas corpus
não é o recurso apropriado para se discutir de forma aprofundada o conjunto de
provas sobre a autoria do crime. No que diz respeito "a existência de
circunstâncias pessoais favoráveis, apesar de importantes na análise da
necessidade da prisão preventiva, sabe-se que, por si só, não é suficiente para
revogação da prisão preventiva”.
Já com relação ao pedido de aplicação de medidas
diversas da prisão, para o relator, “não se aplica ao caso em análise, devido à
ausência de mecanismos suficientes a assegurar a eficácia da aplicação destas
medidas, restando à prisão preventiva a maneira mais eficiente para a garantia
da ordem pública”.
Ainda segundo o voto, a denúncia ministerial foi
recebida pelo juízo da causa no dia 26 de janeiro de 2022, na qual aponta o
crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de
asfixia, em razão do sexo feminino (feminicídio), no âmbito de violência
doméstica e familiar.
O habeas corpus (n. 0805179-24.2022.8.22.0000) foi
julgado no dia 27 de julho de 2022, com a participação dos desembargadores José
Jorge, Francisco Borges e, em substituição regimental ao desembargador Álvaro
Kalix, Jorge Leal.
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