Segunda-feira, 8 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Supremo Tribunal Federal anula decreto que alterou composição do fundo do meio ambiente

Norma havia retirado da composição entidades da sociedade civil


Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom - Gente de Opinião
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos.

Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009, editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inseriu a participação de entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e movimentos sociais no conselho do fundo.

O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi finalizado na tarde de hoje, com o voto do presidente, ministro Luiz Fux.

Seguindo a maioria dos ministros, Fux também entendeu que o decreto não está de acordo com a Constituição e justificou a atuação da Corte para derrubar a decisão de Bolsonaro.

"O Supremo não age de ofício [por contra própria], só age quando é instado a se manifestar, provocado através de uma ação, de uma petição. Neste caso, houve transgressão à norma constitucional que exige a participação popular, houve a necessidade de intervenção da jurisdição constitucional na espécie", argumentou.

A declaração de inconstitucionalidade foi obtida a partir do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido no primeiro de dia do julgamento. Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade civil.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

O único voto pela manutenção do decreto de Bolsonaro foi proferido pelo ministro Nunes Marques, para quem a alteração do conselho foi uma opção política legítima do presidente da República.

 

Entenda

O STF julgou uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo.

De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso.

O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 

AGU e PGR

No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo.

"O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo", afirmou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 8 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa por homicídio de adolescente e outros crimes em Espigão do Oeste

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa por homicídio de adolescente e outros crimes em Espigão do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de quatro integrantes e aliados de uma organização criminosa, em sessão do Tribunal do J

Justiça Rápida Itinerante leva quase 7 mil atendimentos a comunidades ribeirinhas em Rondônia

Justiça Rápida Itinerante leva quase 7 mil atendimentos a comunidades ribeirinhas em Rondônia

As distâncias amazônicas não foram barreiras para a garantia de direitos. Entre os dias 24 de abril e 7 de maio, a Justiça Rápida Itinerante Fluvial

MPRO denuncia acusado pela morte de enfermeira indígena em São Miguel do Guaporé

MPRO denuncia acusado pela morte de enfermeira indígena em São Miguel do Guaporé

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apresentou denúncia contra um homem acusado de matar a enfermeira indígena Gleicia Arikapu, na Aldeia Arikapu

TRT-14 doa equipamentos de informática ao Hospital de Amor da Amazônia

TRT-14 doa equipamentos de informática ao Hospital de Amor da Amazônia

Equipamentos que antes compunham a estrutura tecnológica da Justiça do Trabalho da 14ª Região ganharam uma nova missão: apoiar o atendimento de paci

Gente de Opinião Segunda-feira, 8 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)