Sábado, 27 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Supremo Tribunal Federal anula decreto que alterou composição do fundo do meio ambiente

Norma havia retirado da composição entidades da sociedade civil


Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom - Gente de Opinião
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos.

Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009, editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inseriu a participação de entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e movimentos sociais no conselho do fundo.

O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi finalizado na tarde de hoje, com o voto do presidente, ministro Luiz Fux.

Seguindo a maioria dos ministros, Fux também entendeu que o decreto não está de acordo com a Constituição e justificou a atuação da Corte para derrubar a decisão de Bolsonaro.

"O Supremo não age de ofício [por contra própria], só age quando é instado a se manifestar, provocado através de uma ação, de uma petição. Neste caso, houve transgressão à norma constitucional que exige a participação popular, houve a necessidade de intervenção da jurisdição constitucional na espécie", argumentou.

A declaração de inconstitucionalidade foi obtida a partir do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido no primeiro de dia do julgamento. Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade civil.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

O único voto pela manutenção do decreto de Bolsonaro foi proferido pelo ministro Nunes Marques, para quem a alteração do conselho foi uma opção política legítima do presidente da República.

 

Entenda

O STF julgou uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo.

De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso.

O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 

AGU e PGR

No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo.

"O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo", afirmou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.

Gente de OpiniãoSábado, 27 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação Lietle REd Box

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação Lietle REd Box

O MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de treze indivíduos na Operação “Little Re

MPF recomenda suspensão de multas de trânsito por não pagamento do pedágio Free Flow na BR-364 em Rondônia

MPF recomenda suspensão de multas de trânsito por não pagamento do pedágio Free Flow na BR-364 em Rondônia

Em uma atuação preventiva, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a S

 MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Cruciatus”

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Cruciatus”

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de quatro

MPRO e forças de segurança deflagram operação "Audácia VIII" em três estados

MPRO e forças de segurança deflagram operação "Audácia VIII" em três estados

Foi deflagrada na manhã de hoje (22/12) a oitava fase da Operação Audácia, fruto de uma ação integrada de combate ao crime organizado nesta cidade d

Gente de Opinião Sábado, 27 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)