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Sindicato firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para reformular estatuto e apresentar regras claras quanto ao processo eleitoral para escolha de seus representantes

Prazo para fazer a reformulação estatutária foi fixado pelo MPT em 120 dias, a contar da assinatura eletrônica do Termo


Sindicato firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para reformular estatuto e apresentar regras claras quanto ao processo eleitoral para escolha de seus representantes - Gente de Opinião

Para reformular o seu estatuto, apresentando regras claras quanto ao processo eleitoral para escolha de seus representantes, conforme os princípios de democracia sindical interna e da autonomia privada coletiva, observando-se os preceitos de liberdade sindical estabelecidos nas Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, o Sindicato dos Empregados e Postos de Serviços de Combustíveis, Lubrificantes e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência, Trocas de Óleo, Lava rápidos e Lava-jatos e Postos do Estado de Rondônia - SIMPOSPETRORON, instalado no Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho MPT.

O prazo para o Sindicato fazer a reformulação foi fixado em 120 dias, contados da assinatura do Termo (TAC). De acordo com as obrigações assumidas na cláusula segunda, item 2.2, o Sindicato terá de observar fielmente, após a reformulação do seu estatuto, as regras estabelecidas para as eleições sindicais, cabendo aos próprios interessados a fiscalização do procedimento eleitoral.

A assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) aconteceu em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, do 3º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho, sede do MPT, em Rondônia. Consta do Termo que as partes (Ministério Público do Trabalho e Sindicato) podem, de mútuo acordo e a qualquer tempo, diante de novas informações ou se as circunstâncias exigirem, retificar, complementar ou aditar o TAC, hipótese aplicada ao caso de por motivos externos ao compromissário não for possível reformular o estatuto no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

EVENTUAIS ALTERAÇÕES NORMATIVAS

Quanto ao cumprimento da obrigação de reformular o estatuto, o Sindicato deve observar as alterações legais e infralegais que revoguem e ou acresçam nova obrigação, passado, mediante aditamento, a integrar o pacto firmado perante o MPT.

O termo de ajuste de conduta firmado tem vigência por prazo indeterminado a partir da data da assinatura eletrônica e não condiciona ou impede a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho.

No caso de descumprir sem justificativa as obrigações contidas nos itens da cláusula segunda do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), será aplicada ao Sindicato multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valores que serão corrigidos por índice oficial de atualização monetária aplicável aos débitos trabalhistas que reverterão em prol do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou de a instituições, fundos, programas ou projetos, públicos ou privados, de fins não lucrativos, que atendam mais adequadamente ao objetivo de recomposição dos bens lesados.

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