Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 - 16h24

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério
Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram
recomendação conjunta à prefeitura de Porto Velho, ao estado de Rondônia e à
União para garantir a proteção das comunidades ribeirinhas do Rio Madeira. A
medida busca a adoção de medidas preventivas diante do risco recorrente de
cheias e eventos climáticos extremos na região
A recomendação considera que, entre março e abril
de 2025, o Rio Madeira atingiu níveis próximos à cota de inundação (17 metros),
afetando diretamente dezenas de comunidades ribeirinhas e colocando outras em
situação de alerta, conforme dados da Defesa Civil e boletins oficiais de
monitoramento hidrológico. O documento também relembra impactos históricos,
como a cheia de 2014, que atingiu mais de 30 mil famílias em Porto Velho e
municípios do entorno.
Segundo o MPF, as comunidades ribeirinhas
encontram-se historicamente instaladas em áreas de várzea e sofrem impactos
significativos, mesmo antes de atingir a cota oficial de inundação, com perdas
recorrentes de bens, instrumentos de trabalho e meios de subsistência.
Vistorias realizadas pelo projeto MPF na Comunidade, em 12 localidades do Baixo
Rio Madeira, evidenciaram a ausência de planejamento adequado, de sistemas de
alerta eficazes e de abrigos estruturados para a população afetada.
Medidas recomendadas – Diante desse cenário, MPF, MPT e DPU
recomendaram, em caráter emergencial e preventivo, a elaboração e a
implementação de projetos para instalação de abrigos provisórios nas
comunidades ribeirinhas, bem como a criação de sistemas de alerta por sirenes,
integrados a mecanismos de monitoramento do nível do rio em tempo real. Também
foi indicada a adoção de sistemas de alerta por mensagens via telefonia celular
ou internet, em articulação entre os entes federativos, respeitando as
limitações de acesso tecnológico das comunidades.
Como medida estrutural e permanente de adaptação
climática, a recomendação prevê ainda a elaboração e a execução de plano para a
construção de abrigos definitivos em áreas seguras, fora das zonas de
inundação. O documento também prevê que eixos transversais como saúde e
segurança no trabalho das equipes envolvidas e a proteção dos meios
tradicionais de subsistência das populações ribeirinhas, reconhecidas como
povos e comunidades tradicionais, devem ser considerados.
Além disso, o documento prevê a realização de
reunião para definir, de forma conjunta, as responsabilidades operacionais e
financeiras e o cronograma de execução das ações recomendadas.
Por fim, os órgãos fixaram o prazo de 10 dias para
que os destinatários se manifestem sobre o cumprimento ou não das medidas
indicadas. A ausência de resposta poderá ensejar a adoção de providências
judiciais cabíveis.
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