Terça-feira, 14 de abril de 2026 - 09h55

Seguindo o entendimento do Ministério Público (MP) Eleitoral, as contas de
2022 do diretório estadual do partido União Brasil foram reprovadas pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Rondônia. Como consequência, o diretório
terá que pagar R$ 981 mil ao Tesouro Nacional pela aplicação irregular de
recursos do fundo partidário, além de 10% de multa. O partido também terá que
devolver outros R$ 2,1 mil referentes a recursos de origem não identificada.
O Ministério Público Eleitoral analisou a documentação da prestação de
contas e apontou problemas de falta de comprovação de prestação de serviços de
consultoria e pesquisa, bem como a identificação de quem prestou os serviços. O
MP Eleitoral ainda identificou contratos genéricos de serviços advocatícios,
falta de prova de interesse partidário na compra de passagens aéreas, fretamento
de aeronave e hospedagens. Além disso, observou que um imóvel alugado pelo
partido não tinha comprovação de quem era o proprietário.
Por sua vez, a área técnica do TRE observou que havia grande quantidade
de documentos duplicados e a existência de mais de dois mil documentos
distribuídos em diversos blocos, de forma desorganizada. A equipe técnica
emitiu relatórios apontando os problemas da prestação de contas: falta de notas
fiscais, falta de contratos ou relatórios de execução, notas fiscais com descrição
genérica, ausência de comprovação sobre a efetiva prestação dos serviços, falta
de vinculação das despesas às atividades partidárias, além de despesas
proibidas, como pagamento de juros.
Entretanto, mesmo após os relatórios, permaneceram irregularidades
relevantes. O relatório técnico final apontou inconsistências que comprometeram
a confiabilidade da escrituração contábil e a adequada fiscalização da
aplicação dos recursos partidários.
Decisão – Na decisão sobre o caso, a reprovação foi unânime pelos membros do TRE. No acórdão constou que “as irregularidades não são pontuais nem de reduzido impacto”, pois representaram 27,32% do total recebido pelo União Brasil via fundo partidário, além de R$ 2,1 mil de recursos de origem não identificada. De acordo com a decisão, diante das provas, “não há espaço para aprovação com ressalvas” porque há “gravidade quantitativa e qualitativa das falhas”.
A decisão citou algumas das situações observadas na prestação de contas:
• Ausência de comprovação de interesse partidário: aplicação de película
em veículo de terceiros, passagens aéreas, frete de aeronaves, hospedagens;
• Despesas proibidas: juros de mora por atraso no pagamento de aluguéis;
• Falta de notas fiscais: pagamento de combustível;
• Falta de prova da execução dos serviços: diversos serviços de mídias
digitais, marketing político e estratégia de campanha, pesquisas eleitorais,
consultorias, assessorias;
• Despesas eleitorais lançadas como despesas ordinárias: locação de
residência em condomínio fechado.
Processo TRE nº 0600248-90.2023.6.22.0000
Acórdão nº 51/2026
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