Quarta-feira, 13 de maio de 2026 - 11h35

Uma recomendação
expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) requerendo a regularização da
movimentação e do controle dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) foi integralmente acatada pelo município de Presidente Médici
(RO). As medidas incluíram adequações bancárias, regularização cadastral,
controle eletrônico das movimentações e atualização das informações exigidas
pelos órgãos de fiscalização.
A recomendação foi
expedida pelo procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho,
no âmbito do procedimento instaurado a partir de um Ofício-Circular enviado
pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF
(1ª Câmara de Coordenação e Revisão), que identificou inconsistências
cadastrais e possíveis inadequações na gestão das contas vinculadas ao Fundeb.
Foram apontadas
algumas irregularidades pelo MPF. Entre as medidas que precisavam ser adotadas,
destacam-se a manutenção de uma conta única e específica para os recursos do
Fundeb; a regularização da titularidade da conta vinculada à Secretaria
Municipal de Educação; a adequação da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) junto à Receita Federal; a necessidade de movimentação
exclusivamente eletrônica dos recursos; a proibição de saques em espécie; a
vedação de transferências para contas não autorizadas; a atualização dos dados
bancários no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
(Siope); e a exigência de rastreabilidade completa das movimentações
financeiras.
Na recomendação, o
MPF também solicitou que a movimentação dos recursos fosse realizada
exclusivamente pelo gestor da educação, com identificação individualizada de
pagamentos, fornecedores, prestadores de serviço e profissionais da educação,
conforme normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Resposta do município
– Em resposta ao MPF, a prefeitura informou que acatou integralmente todas as
medidas recomendadas. O município comprovou a existência de conta exclusiva do
Fundeb junto ao Banco do Brasil, vinculada ao CNPJ da Secretaria Municipal de
Educação, além da regularização da CNAE e da adoção de movimentação financeira
exclusivamente eletrônica.
A administração municipal informou ainda que não recebeu recursos extraordinários referentes a precatórios do Fundef e que os dados e documentos comprobatórios já haviam sido apresentados ao Tribunal de Contas do estado de Rondônia.
O Banco do Brasil,
após consulta do MPF, confirmou que apenas pessoas autorizadas realizam a
movimentação da conta e que o sistema bancário atende às exigências previstas
nas Portarias do FNDE e da Secretaria do Tesouro Nacional.
Após análise das
informações prestadas pelo município, das consultas aos sistemas federais e das
respostas do Banco do Brasil, o MPF concluiu não haver indícios de desvio de
finalidade ou utilização irregular dos recursos públicos, entendendo que as
inconsistências inicialmente detectadas tinham natureza predominantemente
cadastral e administrativa.
Diante da
regularização das pendências e do cumprimento integral da recomendação, o
procedimento será encaminhado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para
homologação definitiva do arquivamento
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