O Ministério Público de Rondônia (MPRO)
promoveu, nesta sexta-feira (22/5), a palestra “A proteção integral de
crianças e adolescentes em situação de violência: um olhar de
intersetorialidade”, dentro da programação do Maio Laranja.
A atividade reuniu integrantes do sistema de justiça, rede de proteção e
sociedade civil para discutir formas de prevenir e enfrentar a
violência contra crianças e adolescentes.
A palestra foi ministrada pela promotora
de Justiça do Estado de São Paulo, Renata Rivitti. Ela foi coordenadora
do Grupo de Trabalho de Violência contra Criança e Adolescente do
Conselho Nacional do Ministério Público e responsável
pelo Guia Prático para implementação da Política de Atendimento de
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
O ciclo da violência
Em introdução ao tema da educação violenta, central na exposição, a
promotora apresentou, de modo didático, o seguinte cenário: um pai entra
em uma loja com o filho pequeno. Em algum momento, a criança faz algo
errado — desobedece, mexe em algo, começa a chorar.
O homem pega um cabide de madeira e bate no filho. Os outros clientes
ficam parados, olhando. Ninguém diz nada.
Na cena narrada, Renata Rivitti explicou como se inicia o ciclo da
violência contra crianças e adolescentes. Segundo ela, crianças que
vivem num ambiente violento têm 15 vezes mais probabilidade de sofrerem
agressões sexuais e outras formas de violência.
Ao longo de sua fala, ela desenhou um retrato da violência contra
crianças e adolescentes no Brasil: onde acontece, quem pratica, o que a
ciência diz sobre os danos causados e o que a lei determina.
A criança com medo
Para entender por que a proteção à infância é urgente — e por que a
palmada "educativa" é, na verdade, destrutiva —, a promotora recorreu à
neurociência.
Nos primeiros seis anos de vida, o cérebro humano forma cerca de um
milhão de sinapses por segundo. É a fase de maior plasticidade
neurológica da existência humana. Rivitti usou a metáfora de uma "antena
parabólica": a criança capta absolutamente tudo ao redor
para construir sua compreensão do mundo.
Quando esse ambiente é seguro, amoroso e estimulante, o potencial
neurológico se desenvolve plenamente. Quando é marcado por medo, gritos e
tensão, o cérebro ativa gatilhos de sobrevivência — e passa a construir
conexões neurais baseadas no estresse crônico.
O resultado, na adolescência e na vida adulta, é devastador:
dificuldades de autorregulação emocional, maior propensão à violência,
vulnerabilidade a atividades de risco. O ciclo se perpetua. "Crianças
que vivem em ambientes violentos têm mais ansiedade, enurese
noturna, Transtorno Opositor Desafiador", listou a promotora. "Elas
somatizam: têm mais dor de barriga, dor de garganta, alergia. Vão ao
pediatra com muito mais frequência do que deveriam. O corpo fala o que a
boca não pode dizer."
Mais de 90% da população brasileira concorda que crianças precisam de
disciplina rígida e obediência. Quase 60% afirmam que não fariam nada ao
presenciar uma criança sendo agredida. A palmada é vista, ainda hoje,
como um ato de amor — "prefiro bater hoje do
que meu filho virar bandido" é uma frase ouvida com frequência.
O tabu da não intromissão — "cada um cuida da sua vida" — é, na
avaliação de Rivitti, um dos fatores que mais alimenta o ciclo de
violência. E ela faz uma comparação histórica: "A violência contra
crianças está hoje onde a violência doméstica contra a mulher
estava há vinte anos. Precisamos da mesma revolução cultural."
Vítima
Pela Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a criança que vive em um
ambiente de violência doméstica não precisa ser agredida diretamente
para ser considerada vítima. Se ela presencia a mãe sendo machucada — ou
chega em casa e encontra a TV quebrada, os objetos
destruídos, a mãe em silêncio com olhos vermelhos —, sofre violência
psicológica por exposição. "O impacto biológico é o mesmo", afirmou
Rivitti. "O estresse tóxico não distingue se a agressão foi direcionada a
ela ou à mãe. O cérebro dela registra da mesma
forma."
“Não é testemunha. É vítima direta”. Essa distinção tem consequências
práticas: essas crianças devem ter prioridade máxima no atendimento da
rede de proteção.
A Constituição
Antes de falar de qualquer lei específica, Rivitti voltou a 1988. O
artigo 227 da Constituição Federal, ela disse, não é apenas um texto
normativo. É um projeto de nação.
Promulgado sob participação popular, o artigo sepultou a chamada
Doutrina da Situação Irregular, que enxergava crianças em
vulnerabilidade como "problemas" a serem controlados pelo Estado ou
tratados como objetos de caridade. No lugar dessa lógica, instalou-se
a Doutrina da Proteção Integral: crianças e adolescentes passaram a ser
reconhecidos como sujeitos de direitos humanos fundamentais.
Disse ainda que a proteção da infância é a única previsão de prioridade
absoluta em todo o texto constitucional. Explicou que não há outro
grupo, outra causa, outra política pública que a Constituição coloque
nesse nível de prioridade incondicional. "Esse artigo
deveria ser conhecido de cor pela sociedade e estar espalhado aos
quatro ventos", afirmou a promotora.
A Legislação
A partir da Constituição, o Brasil construiu um dos arcabouços
legislativos mais avançados do mundo em proteção infantojuvenil. Rivitti
percorreu essa linha do tempo:
1990 — ECA. O
Estatuto da Criança e do Adolescente materializou o mandamento
constitucional e conferiu ao Ministério Público o papel de defensor dos
interesses de crianças com direitos violados. No mesmo ano, o Brasil
ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança da
ONU.
2014 — Lei Menino Bernardo. Também
chamada de Lei da Palmada, a norma proibiu o uso de castigos físicos ou
tratamento cruel como método de educação. O nome é uma homenagem ao
menino Bernardo Boldrini, morto pelo pai e pela madrasta depois de anos
de maus-tratos.
2016 — Marco Legal da Primeira
Infância. Baseada
na neurociência, a Lei 13.257 prioriza o atendimento a crianças de zero
a seis anos em contextos de violência, reconhecendo
que os danos causados nessa fase da vida são os mais profundos e
duradouros.
2017 — Lei da Escuta. A
Lei 13.431 é considerada por Rivitti um divisor de águas. Ela criou
mecanismos concretos para que crianças vítimas ou testemunhas de
violência possam ser ouvidas sem serem revitimizadas pelo próprio
sistema de proteção.
2022 — Lei Henry Borel.
Definida pela
promotora como "a Lei Maria da Penha com recorte etário", a Lei 14.344
trouxe medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes
vítimas de violência doméstica, independentemente
do gênero. O nome homenageia Henry Borel, quatro anos, morto pelo
padrasto em 2021 enquanto a mãe assistia.
2024 — Lei do
Bullying. A Lei 14.811 criminalizou o
bullying e o cyberbullying, reconhecendo que a escola e o ambiente digital são espaços onde a violência também se manifesta.
2025 — ECA Digital (Lei 15.211).
A legislação
mais recente foca na prevenção "de fábrica". Diferente de outras normas
que agem depois que a violência já aconteceu, o ECA Digital exige que
plataformas digitais adotem segurança
por padrão — o chamado safety by design — desde a arquitetura do
produto, com mecanismos de supervisão parental e avaliação prévia de
riscos.
Durante o encontro, representantes do MPRO destacaram ações
desenvolvidas ao longo do Maio Laranja e a importância da atuação
integrada entre instituições para proteger crianças e adolescentes.
Ampliação
O coordenador do evento, procurador de Justiça e Ouvidor-Geral do MPRO,
Carlos Grott, afirmou que a ampliação do projeto surgiu após o
conhecimento de dados que colocam Rondônia entre os estados com altos
índices de violência contra crianças e adolescentes.
Segundo ele, a iniciativa deixou de ter apenas alguns dias de
programação e passou a contar com 30 dias de atividades, incluindo
palestras com especialistas nacionais, apresentações culturais e ações
de conscientização.
O procurador de Justiça também destacou a criação de uma peça de teatro
musical com o coral Canto Livre, voltada à orientação de crianças sobre
situações de violência e formas de proteção.
Prevenção
A promotora de Justiça Alba da Silva Lima defendeu a necessidade de
ações preventivas voltadas diretamente ao público infantil. Segundo ela,
muitos casos chegam às instituições quando os danos já ocorreram.
A integrante do MPRO apresentou dados levantados em sua atuação na
Promotoria de Justiça, indicando que os casos analisados envolvem
violência intrafamiliar. Entre os registros mapeados, 73% dos crimes
teriam sido praticados por padrastos.

Sexta-feira, 5 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)