Terça-feira, 25 de junho de 2024 - 11h16
O Ministério
Público de Rondônia (MPRO) recomendou a reserva de vagas para pessoas com
deficiência e pessoas negras no processo seletivo simplificado para cargos na
área da assistência social. A recomendação foi feita nesta segunda-feira (24/6)
após a verificação de que o edital da Secretaria Municipal de Administração, em
Porto Velho, possuía apenas cargos para o público geral.
O que diz a lei?
A 9ª Promotoria de
Justiça argumenta, na recomendação,
que tanto as leis brasileiras quanto os tratados internacionais determinam a
defesa dos direitos das pessoas em situação vulnerável, e que a definição de
cotas para acesso aos cargos públicos é uma das estratégias utilizadas. Além
disso, mostra que a legislação estadual prevê a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência e
20% para pessoas negras.
De acordo com recomendação,
a reserva deve ser aplicada tanto para concursos de cargos efetivos, como para
processos seletivos simplificados de contratação temporária.
O texto adverte,
ainda, que não devem ser admitidas condutas administrativas que dificultem o
exercício de direitos fundamentais especialmente para grupos vulneráveis e
minorias e que, em razão da aplicação dos princípios da segurança jurídica,
continuidade da atividade estatal, não surpresa, eficiência e transparência, o
gestor público deve respeito ético ao seu corpo de munícipes, sendo-lhe vedada
a prática de ações impensadas que possam redundar em retrocessos no âmbito da
Administração Pública.
Prazo para resposta
Devido ao curto
tempo fixado no calendário do edital, o Município dispõe de dois dias para
informar ao MPRO se acatará ou não a recomendação,
incluindo a alteração do edital, abertura de novo prazo de inscrição e ampla
divulgação do novo texto.
A 9ª Promotoria de
Justiça da capital atua na defesa das pessoas idosas, com deficiência, além de
combater o racismo e a discriminação racial.
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