Terça-feira, 13 de maio de 2025 - 11h01
O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei
Complementar Estadual nº 1.274/2025. Uma norma, recentemente promulgada pela
Assembleia Legislativa, institui o “Programa Estadual de Regularização
Ambiental Diferenciado da RESEX Jaci-Paraná (PERAD-RO)”, permitindo, de forma
provisória, a regularização de ocupações consolidadas dentro da Reserva
Extrativista Jaci-Paraná. A Lei foi inicialmente vetada pelo Governador do
Estado, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
A ação questiona a constitucionalidade da nova norma, exigindo a
suspensão imediata de seus efeitos, sob o argumento de que a Lei Complementar
nº 1.274/2025 apresenta vícios formais e materiais.
A Lei impugnada permite a regularização temporária de ocupações
consolidadas na RESEX Jaci-Paraná, por meio de autorização para uso
diferenciado com prazo de 30 anos. A norma também extingue as avaliações administrativas
e anistia responsabilidades civis, abrangendo ocupantes e empreendimentos que
adquiriram produção da área ocupada. Além disso, prevê a extensão do objeto de
ações civis públicas já ajuizadas, inclusive aquelas transitadas em julgadas,
sob a justificativa de anuência estatal às ocupações.
Fundamentos da Impugnação
No entendimento do Ministério Público, a Lei Complementar apresenta
abusos de origem e viola princípios constitucionais.
Do ponto de vista formal, o MP sustenta que o tema tratado é de competência
privativa da União, além de tratar de temas de iniciativa do Poder Executivo, o
que não ocorreu.
A Constituição Federal, em seu art. 24, inciso VI, confere à União a
competência para estabelecer normas gerais sobre proteção ambiental, incluindo
o uso de unidades de conservação. Nesse contexto, a Lei Federal nº 9.985/2000
(SNUC) define que as reservas extrativistas são áreas destinadas exclusivamente
ao uso sustentável por populações tradicionais, vedando a ocupação irregular e
a exploração econômica comercial. Assim, ao criar um regime independente de
regularização fundiária na RESEX Jaci-Paraná, permitindo usos não previstos no
SNUC, a lei estadual ultrapassa sua competência suplementar, invadindo matéria
já regulada pela União e comprometendo o modelo nacional de proteção ambiental.
Do ponto de vista material, a instituição afirma que a nova lei viola o
direito ao meio ambiente equilibrado e a proibição de retrocesso ambiental. O
MP também observa que a medida fere princípios como a precaução e prevenção e a
solidariedade entre gerações.
A ampla anistia prevê a lei para avaliações administrativas e civis
aplicadas a ocupantes e empreendimentos que criam um cenário de impunidade, ao
eliminar consequências jurídicas para atos praticados sob a justificativa de
anuência estatal, fragilizando a responsabilização por danos ambientais.
A lei questionada também prevê a extinção do objeto de ações civis
públicas já ajuizadas, independentemente da fase processual, incluindo ações já
transitadas em julgadas, gerando preocupação quanto à violação do princípio da
coisa julgada e à usurpação da competência do Poder Judiciário e atuação
constitucional do Ministério Público na proteção ambiental, instaurando um
cenário de insegurança jurídica.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que a nova lei, ao
autorizar a regularização das ocupações dentro da reserva, não estabelece
critérios claros ou mecanismos para a recuperação de áreas já degradadas. “A
norma ignora a necessidade de restaurar o meio ambiente local, não
especificando como ou quando serão aprovadas ações para recompor a vegetação
nativa ou compensar os danos ambientais causados nas últimas décadas”, afirma o
Ministério Público.
Além do prejuízo à proteção ambiental, a lei pode agravar conflitos
entre ocupantes tradicionais da RESEX — como comunidades extrativistas que
sobreviveram da coleta de produtos da floresta — e os novos ocupantes
regularizados. “Ao criar um programa amplo de regularização, sem ouvir e
priorizar os direitos das tradições tradicionais, a medida tende a ampliar
tensionada e ameaçar os modos de vida sustentáveis nessas comunidades, que já
enfrentam pressão e redução de território”, observa o Ministério Público.
O MP ressalta ainda que a ausência de diretrizes para resolver disputas
de uso da terra, somada à fragilização dos instrumentos de fiscalização e
proteção, cenário de insegurança jurídica, capaz de estimular novas invasões e
de dificultar a convivência pacífica na unidade de conservação.
Histórico de lutas pela preservação
A RESEX Jaci-Paraná, criada em 1996, é constantemente alvo de disputas
judiciais e tentativas de flexibilização de sua proteção ambiental. O Estado de
Rondônia já havia tentado, em 2021, reduzir de forma drástica a área da reserva
por meio de outra lei, mas a iniciativa foi considerada inconstitucional pelo
Tribunal de Justiça do Estado. O entendimento foi confirmado pelo Supremo
Tribunal Federal em 2023.
Dados de monitoramento ambiental relatados pelo MP apontam que, entre
2012 e 2022, a extensão de áreas ocupadas por atividades agropecuárias na
reserva aumentou 239%, enquanto a área de floresta foi reduzida em mais de dois
terços.
Urgência na proteção
Ao pedir medida cautelar para suspender a lei, o Ministério Público
argumenta que a norma pode estimular novas invasões, além de ampliar o
desmatamento e enfraquecer ainda mais a função da reserva extrativista,
essencial para comunidades tradicionais e a preservação do bioma amazônico em
Rondônia.
Tramitação da Ação
O pedido de medida cautelar foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de
Rondônia, que decidirá, inicialmente, sobre a suspensão imediata da lei. Em
seguida, o mérito da ação será julgado, com possibilidade de declaração
definitiva de inconstitucionalidade da norma.
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