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MPRO oferece denúncia contra deputado estadual Geraldo da Rondônia que incitou ataques a fiscais e destruição de patrimônio público


MPRO oferece denúncia contra deputado estadual Geraldo da Rondônia que incitou ataques a fiscais e destruição de patrimônio público - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia, por meio do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, ofereceu denúncia junto ao Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (29/7) contra deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, políticamente conhecido por Geraldo da Rondônia, acusado de incitar populares a dificultarem e obstruírem ações de fiscalização ambiental, incentivando a população a agir de forma violenta contra a integridade física dos servidores (fiscais e policiais) e contra o patrimônio público dos órgãos ambientais.

A denúncia foi baseada em elementos de informação, sobretudo em vídeo amplamente veiculado na imprensa rondoniense e em redes sociais, em que, durante uma audiência pública realizada no Distrito de Jacinópolis, Nova Mamoré, no dia 1º de maio, o deputado deixou claro o incentivo a ataques a agentes públicos e à destruição do patrimônio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), incitando a população presente e dificultando a ação de fiscalização ambiental.

Segundo os elementos colhidos pelo “Parquet”, o discurso do parlamentar repercutiu significativamente de forma negativa junto aos servidores da Sedam e principalmente no serviço prestado pelo órgão estadual no interior do parque, uma vez que alertas tiveram que ser emitidos pela instituição estadual visando garantir a integridade física dos agentes públicos que trabalhavam no interior da unidade de conservação, bem como patrulhas foram canceladas por conta da animosidade da população do local, causada justamente pelas palavras hostis do deputado.

Dessa forma, o MP defende que o denunciado está incurso nas penas do crime previsto no art. 286, do Código Penal (1º fato) e do crime do art. 69, da Lei Federal n. 9.605/98 (2º fato), na forma do art. 70 do Código Penal. Na inicial, o Parquet rondoniense pede ainda que o agente público seja instado a acompanhar a ação penal até o final julgamento e consequente condenação, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas indicadas, em observância ao rito processual correspondente.

Denúncia anterior

O mesmo parlamentar foi alvo de outra denúncia oferecida pelo Ministério Público no mês de junho, por crimes de abuso de autoridade, lesão corporal, ameaça e desacato, referentes a fatos como o ocorrido na sede de uma empresa de distribuição de energia elétrica na Capital, em que, valendo-se de seu cargo de Deputado Estadual, bem como de todo aparato recorrente dessa condição, coagiu funcionários da mesma, mediante violência (agressão) e grave ameaça a permitir-lhe o acesso a áreas da concessionária restritas a colaboradores e pessoas previamente autorizadas. A denúncia narra ainda ameaça a funcionários da empresa e exigência de demissão feitas pelo agente público.

Constam na mesma denúncia outros dois fatos ocorridos em unidades de saúde, em Ariquemes. Um em agosto de 2020, quando o referido parlamentar ameaçou a diretora da Atenção Básica, após ele se exaltar na recepção, exigindo atendimento imediato; e outro em janeiro de 2021, quando o denunciado também desacatou a então diretora do Hospital Municipal de Ariquemes.

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