Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 - 14h05

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário
decisões liminares que obrigam os Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de
Rondônia e São Felipe do Oeste a implantarem e/ou estruturarem o Serviço de
Acolhimento Institucional e em Família Acolhedora, garantindo a oferta adequada
desses mecanismos de proteção a acrianças e adolescentes nessas cidades.
As liminares foram concedidas em um conjunto de ações civis públicas
propostas pela 1ª Primeira Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, por meio do
promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio.
O integrante do MP ajuizou as ações a partir das conclusões do Inquérito
Civil nº 2023.0004.002.00301, instaurado para exigir a implantação e a
regularização dos serviços da rede de proteção integral a crianças e
adolescentes nos Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São
Felipe.
As demandas foram propostas para corrigir vulnerabilidades mapeadas na
investigação ministerial e assegurar o funcionamento adequado do Serviço de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora, com base nas diretrizes do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e da Política Nacional de Assistência Social.
Liminar – Acatando pedido do MP, o Poder Judiciário deferiu as decisões liminares,
determinando a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e do
Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa da Convivência Familiar e
Comunitária Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe do Oeste.
Igualmente, foi ordenada a implantação do Serviço de Acolhimento
Institucional em São Felipe do Oeste e em Primavera de Rondônia.
Outra ACP – Com relação ao Município de Pimenta Bueno, há, em curso, outra
ação civil pública com pedido de tutela de urgência, destinada a regularizar a
unidade do Serviço de Acolhimento Institucional da cidade, quanto a problemas
estruturais e de acessibilidade predial constatados.
A apuração do MP constatou a ausência de elementos mínimos de
acessibilidade, a necessidade de adequações em escadas, portas e sanitários,
além de ajustes de segurança e manutenção, impondo à administração municipal a
apresentação de cronograma técnico de correções, com previsão orçamentária e
responsável técnico.
Atendimento Socioeducativo – Ainda com o objetivo promover a
garantia e cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, o MP pleiteou e
obteve liminar para regularização dos serviços relativos à política municipal
de atendimento socioeducativo, especialmente a execução das medidas em meio
aberto em São Felipe do Oeste. Conforme a decisão, o Município deverá
implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
A decisão foi concedida em ação ajuizada após a Promotoria constatar que
as medidas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade
vinham sendo executadas indevidamente por unidade de proteção social básica, o
que deveria ocorrer em unidade própria de proteção social especial ou o Centro
de Referência Especializado de Assistência Social.
De acordo com o MP, esse serviço já é executado em Pimenta Bueno pelo
Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e em Primavera de
Rondônia por equipe de referência especializada, distinta das ações de baixa
complexidade próprias do Centro de Referência de Assistência Social, o que
demonstra a sua regularidade.
O Ministério Público do Estado de Rondônia seguirá acompanhando o
cumprimento das ordens judiciais, requisitando informações periódicas,
realizando visitas técnicas e adotando, quando necessário, medidas coercitivas
para assegurar a efetividade das determinações e a qualificação contínua dos
serviços, com foco na proteção integral e na convivência familiar e comunitária
de crianças e adolescentes.
Números das ações ajuizadas:
7007518-32.2025.8.22.0009
7007402-26.2025.8.22.0009
7007494-04.2025.8.22.0009
7007499-26.2025.8.22.0009
7007543-45.2025.8.22.0009
7007542-60.2025.8.22.0009
7007471-58.2025.8.22.0009
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