Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 - 14h37
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve nesta terça-feira
(04/02), perante o Poder Judiciário em Ji-Paraná, a indisponibilidade de bens
do ex-prefeito de Ji-Paraná e outra requerida em Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa.
O MPRO argumenta a ocorrência de atos de improbidade administrativa que
violaram os princípios da Administração Pública, uma vez que as provas
produzidas revelaram que o ex-prefeito de Ji-Paraná nomeou sua companheira para
a ocupação de cargo na Administração Pública Municipal, incorrendo na prática
do nepotismo. O MPRO argumentou, ainda, a ocorrência de danos ao erário, tendo
em vista que, embora formalmente ocupante de cargo público junto à
Procuradoria-Geral do Município, a requerida não exerceu, efetivamente, as suas
funções, gerando danos aos cofres públicos.
Na ACP o GAECO requereu a condenação dos requeridos ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo, visto que os atos ímprobos
violaram de forma injusta e intolerável valores fundamentais da comunidade
local, principalmente a expectativa de uma administração proba, impessoal e
eficiente, cansando abalo social e repulsa dos munícipes.
A ação civil pública está instruída também com provas arrecadadas na
Operação “Horizonte de Eventos”,
deflagrada por meio de atuação conjunta do GAECO/MPRO com a 2ª Delegacia de
Repressão ao Crime Organizado (DRACO 2).
A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio
suficiente à recomposição do dano ao erário. Agora a ação seguirá seu trâmite
regular, com a citação dos requeridos até ulterior sentença de mérito.
Com essa atuação o Ministério Público reforça seu compromisso com a
defesa da probidade administrativa, bem como com a observância dos princípios
obrigatórios regentes da Administração Pública, sobretudo os princípios da
legalidade, impessoalidade e moralidade.
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