Segunda-feira, 11 de maio de 2026 - 12h49

O Ministério Público
de Rondônia (MPRO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça, instaurou
procedimentos administrativos para averiguar o efetivo cumprimento da Lei
Federal nº 15.100/2025, que proíbe expressamente a utilização de aparelhos
eletrônicos portáteis pessoais (celulares, tablets, entre outros), por alunos
em escolas públicas e privadas, durante a aula, o recreio ou intervalos entre
as aulas, em todas as etapas da educação básica.
A finalidade é
verificar o cumprimento da legislação e fomentar sua aplicação plena, tendo em
vista constatações preliminares de descumprimento ou flexibilização irregular
da norma, por escola da capital.
Lei nº 15.100/2025
A Lei nº 15.100, de
13 de janeiro de 2025, tem por objetivo dispor sobre a utilização, por
estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones
celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação
básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das
crianças e adolescentes. Para acesso integral à legislação, clique aqui.
Fiscalização nas três
redes de ensino
A 18ª Promotoria de
Justiça, cuja titularidade é da promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo,
abriu procedimentos separados para cada rede de ensino. Um deles trata das
escolas municipais. Outro envolve escolas particulares. O terceiro abrange a
rede estadual e colégios administrados pela Polícia Militar.
A medida busca
acompanhar se as escolas seguem as regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos
pelos alunos. A norma proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e
intervalos, salvo em situações específicas, como atividades pedagógicas ou
casos de saúde.
Rede estadual tem
apuração de caso concreto
No caso das escolas
estaduais, o MPRO incluiu na apuração uma denúncia específica, com a informação
de suposta divulgação de vídeos gravados dentro de escolas e a possível
captação indevida de imagens de alunos, para divulgação em redes sociais
pessoais, tais como Tik Tok, sem caráter institucional ou pedagógico.
Também há relato de
uma aluna que teria sido impedida de usar o celular em uma situação ligada à
saúde, enquanto há liberação indevida de aparelhos para outras finalidades. O
MPRO determinou que os responsáveis apurem o caso e identifiquem eventuais
falhas.
A Promotoria pediu
ainda envio de informações detalhadas, com registros, normas internas e
providências adotadas em cada unidade escolar.
Providências
Nas redes municipal e
estadual, o MPRO solicitou relatórios das escolas com o prazo de entrega de 20
dias. Os documentos devem indicar regras internas, formas de fiscalização e
casos de descumprimento.
Para as escolas
particulares, o procedimento prevê duas etapas. Primeiro, as instituições devem
apresentar informações sobre as medidas adotadas para implementação da vedação
legal. Depois, conselhos de educação devem enviar relatórios com dados por
escola.
O objetivo é
verificar, na prática, como a regra é aplicada e evitar falhas, omissões ou uso
indevido dos aparelhos dentro do ambiente escolar.
As ações fazem parte
da atuação do MPRO na área da educação, com foco na proteção de crianças e
adolescentes e no funcionamento regular das escolas.
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