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MPRO, DPU e DPE discutem medidas para realização de busca ativa de crianças em situação de orfandade, decorrente de feminicídio


MPRO, DPU e DPE discutem medidas para realização de busca ativa de crianças em situação de orfandade, decorrente de feminicídio - Gente de Opinião

Integrantes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) estiveram reunidos, na última quinta-feira (15/1), na capital, com equipes da Defensoria da Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE) para discutir medidas para a realização de busca ativa de crianças em situação de orfandade, especialmente em decorrência do crime de feminicídio. O objetivo é garantir a esse público o acesso à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023.

 

O encontro teve como resultado prático a revisão do Protocolo de Intenções, uma pactuação entre os órgãos, visando operacionalizar o trabalho de identificação, localização e atendimento às crianças nessas condições, a fim de garantir-lhes a proteção prevista na lei.

 

Ainda na reunião, foi instituído um grupo de trabalho denominado “GT Orfandade e Direitos” e debatida a coordenação definitiva desse organismo.

 

A atividade teve a presença dos promotores de Justiça Tânia Garcia (coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas – Navit) e Fábio Casaril; da defensora pública federal Jaqueline Guedes Marinho; da coordenadora da Rede Orfandade, Taís Iamazaki; do representante da DPE, Fernando José Nascimento, além de técnicos dos órgãos.

 

Pensão – Em junho do ano passado, o Governo do Brasil regulamentou, por meio do Decreto nº 12.636/2025, a Lei nº 14.717/2023, que criou a pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário-mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário-mínimo vigente.

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