Quinta-feira, 19 de setembro de 2019 - 13h09

O Ministério Público Federal em Rondônia recomendou às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adotem medidas urgentes para identificação dos servidores, além da mudança no atendimento ao público – com mais prontidão e gentileza. As unidades que receberam as orientações são de Alta Floresta D’Oeste, Cacoal, Ji-Paraná, Nova Brasilândia D’Oeste, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Rolim de Moura e São Miguel do Guaporé.
Outra medida é para que as agências parem de pedir exclusivamente declaraçõ
Na recomendação, o órgão orienta também que as chefias responsáveis pelas unidades nos municípios realizem cursos de capacitação com os servidores atendentes e que incluam nesses cursos o conteúdo da Instrução Normativa 45.2010.
A Instrução Normativa, no que se refere ao atendimento ao público e ao processo da justificação administrativa, fala que os atendentes devem justificar, por escrito, o motivo de não haver a concessão de benefícios e orientar sobre outras formas que comprovem o tempo de contribuição.
Além disso, a autarquia deve adotar um procedimento de perícia médica que respeite o direito do cidadão de sigilo médico e proteção à intimidade, mantendo-se a porta do consultório fechada durante a perícia. Para o MPF, alegações de segurança dos peritos e insalubridade do ambiente de perícia não justificam a manutenção de porta entreaberta durante o ato pericial.
Cada unidade do INSS deve, ainda, divulgar os meios disponíveis para que os segurados encaminhem suas reclamações e denúncias diretamente aos órgãos de controle interno do INSS. Neste sentido, o MPF sugere a afixação de cartazes nas agências, com número de telefone, endereço eletrônico da Ouvidoria e esclarecimentos de quais manifestações podem ser direcionadas ao setor.
A recomendação faz parte de uma investigação. Desde 2013, o MPF tem recebido denúncias sobre as agências: ausência de uso de identificação pelos servidores durante o atendimento; insatisfação com o atendimento; exigência de intervenção de sindicato para protocolo de requerimentos na unidade de Cacoal; violação do direito ao sigilo médico e à intimidade; e deficiência na disponibilização da justificativa administrativa.
O INSS tem o prazo de 60 dias, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar.
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