Sábado, 14 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MPF processa Sindicato de Engenheiros e Crea por indicação de sindicalistas para atuarem como conselheiros

Funções de sindicato e conselho são incompatíveis: quem defende interesses de classe não pode ser o mesmo que fiscaliza atuação profissional


Arte: Secom/MPF - Gente de Opinião
Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que quatro membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea) e seus suplentes sejam suspensos da plenária do Conselho. O motivo é que o MPF entende que há incompatibilidade entre a atuação sindical e o trabalho como conselheiro. Atualmente, o Crea permite que o Sindicato de Engenheiros (Senge) indique quatro profissionais para compor sua plenária.

Na ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua expõe que as câmaras especializadas, onde ocorrem as sessões plenárias, são órgãos dos conselhos regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização importantes às especializações profissionais e infrações do código de ética. Já o sindicato tem o dever legal de defender seus sindicalizados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

O procurador aponta na ação, com base na missão do Crea e do Senge, a incompatibilidade no exercício simultâneo das duas funções: o poder de polícia do Crea contra a defesa de seus profissionais feita pelo sindicato. "Em eventual situação em que o conselheiro do Crea tenha de votar favoravelmente à punição de infratores, sendo ele também representante do Senge, a decisão não será justa, moral e impessoal", diz.

O MPF pediu na ação que a Justiça condene as entidades a afastar definitivamente todos os conselheiros indicados pelo Senge para compor a plenária do Crea, bem como impedir que os cargos no Conselho sejam ocupados por membros indicados pelo sindicato.

Os quatro membros que atualmente exercem as funções de sindicalistas e conselheiros são: Luís Claudio de Oliveira Ramos, Geraldo Sena Neto, Clodoaldo Oliveira de Melo Neto e Wallas Nogueira Carvalho.

A ação pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1010821-02.2020.4.01.4100.

Gente de OpiniãoSábado, 14 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Mais de 57 mil eleitores de Rondônia precisam regularizar o título até 06 de maio

Mais de 57 mil eleitores de Rondônia precisam regularizar o título até 06 de maio

A Justiça Eleitoral estima, que até o momento, cerca de 5 mil pessoas procuraram os cartórios eleitorais para regularizar a situação do título cance

Ministério Público de Rondônia inspeciona atividades do projeto “Justiça Terapêutica” em unidades prisionais de Porto Velho

Ministério Público de Rondônia inspeciona atividades do projeto “Justiça Terapêutica” em unidades prisionais de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) realizou visitas às unidades prisionais de Porto Velho, entre os dias 2 e 6 de fevereiro, para verificar c

MPF requer que estado de Rondônia assegure condições mínimas para funcionamento da Escola Indígena Pin Karipuna

MPF requer que estado de Rondônia assegure condições mínimas para funcionamento da Escola Indígena Pin Karipuna

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação para que o estado de Rondônia adote providências estruturais urgentes para assegurar cond

MPF convida instituições de ensino superior a firmar convênio de estágio em Rondônia

MPF convida instituições de ensino superior a firmar convênio de estágio em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) publicou convite às instituições de ensino superior interessadas em celebrar convênio para participação no Pr

Gente de Opinião Sábado, 14 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)