Sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MPF processa Sindicato de Engenheiros e Crea por indicação de sindicalistas para atuarem como conselheiros

Funções de sindicato e conselho são incompatíveis: quem defende interesses de classe não pode ser o mesmo que fiscaliza atuação profissional


Arte: Secom/MPF - Gente de Opinião
Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que quatro membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea) e seus suplentes sejam suspensos da plenária do Conselho. O motivo é que o MPF entende que há incompatibilidade entre a atuação sindical e o trabalho como conselheiro. Atualmente, o Crea permite que o Sindicato de Engenheiros (Senge) indique quatro profissionais para compor sua plenária.

Na ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua expõe que as câmaras especializadas, onde ocorrem as sessões plenárias, são órgãos dos conselhos regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização importantes às especializações profissionais e infrações do código de ética. Já o sindicato tem o dever legal de defender seus sindicalizados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

O procurador aponta na ação, com base na missão do Crea e do Senge, a incompatibilidade no exercício simultâneo das duas funções: o poder de polícia do Crea contra a defesa de seus profissionais feita pelo sindicato. "Em eventual situação em que o conselheiro do Crea tenha de votar favoravelmente à punição de infratores, sendo ele também representante do Senge, a decisão não será justa, moral e impessoal", diz.

O MPF pediu na ação que a Justiça condene as entidades a afastar definitivamente todos os conselheiros indicados pelo Senge para compor a plenária do Crea, bem como impedir que os cargos no Conselho sejam ocupados por membros indicados pelo sindicato.

Os quatro membros que atualmente exercem as funções de sindicalistas e conselheiros são: Luís Claudio de Oliveira Ramos, Geraldo Sena Neto, Clodoaldo Oliveira de Melo Neto e Wallas Nogueira Carvalho.

A ação pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1010821-02.2020.4.01.4100.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 5 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Justiça suspende obras no entorno do aeroporto de Porto Velho (RO) e marca audiência de conciliação entre União e estado

Justiça suspende obras no entorno do aeroporto de Porto Velho (RO) e marca audiência de conciliação entre União e estado

A Justiça Federal concordou com o Ministério Público Federal (MPF) e atendeu ao pedido da União para suspender imediatamente obra ou intervenção do

MPRO se destaca nos Tribunais Superiores em 2025: 41 recursos providos no STJ e STF

MPRO se destaca nos Tribunais Superiores em 2025: 41 recursos providos no STJ e STF

O Ministério Público de Rondônia alcançou posição de destaque entre os que mais obtiveram êxito em recursos julgados nos Tribunais Superiores. No pr

Reforma agrária: MPF recomenda que Incra construa estrada no assentamento Massangana, em Monte Negro (RO)

Reforma agrária: MPF recomenda que Incra construa estrada no assentamento Massangana, em Monte Negro (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia que construa e mantenha tra

Prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO) acata recomendação do MPF e regulariza conta do Fundeb

Prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO) acata recomendação do MPF e regulariza conta do Fundeb

O Ministério Público Federal (MPF) identificou irregularidades cadastrais na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Gente de Opinião Sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)