Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MPF processa Sindicato de Engenheiros e Crea por indicação de sindicalistas para atuarem como conselheiros

Funções de sindicato e conselho são incompatíveis: quem defende interesses de classe não pode ser o mesmo que fiscaliza atuação profissional


Arte: Secom/MPF - Gente de Opinião
Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que quatro membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea) e seus suplentes sejam suspensos da plenária do Conselho. O motivo é que o MPF entende que há incompatibilidade entre a atuação sindical e o trabalho como conselheiro. Atualmente, o Crea permite que o Sindicato de Engenheiros (Senge) indique quatro profissionais para compor sua plenária.

Na ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua expõe que as câmaras especializadas, onde ocorrem as sessões plenárias, são órgãos dos conselhos regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização importantes às especializações profissionais e infrações do código de ética. Já o sindicato tem o dever legal de defender seus sindicalizados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

O procurador aponta na ação, com base na missão do Crea e do Senge, a incompatibilidade no exercício simultâneo das duas funções: o poder de polícia do Crea contra a defesa de seus profissionais feita pelo sindicato. "Em eventual situação em que o conselheiro do Crea tenha de votar favoravelmente à punição de infratores, sendo ele também representante do Senge, a decisão não será justa, moral e impessoal", diz.

O MPF pediu na ação que a Justiça condene as entidades a afastar definitivamente todos os conselheiros indicados pelo Senge para compor a plenária do Crea, bem como impedir que os cargos no Conselho sejam ocupados por membros indicados pelo sindicato.

Os quatro membros que atualmente exercem as funções de sindicalistas e conselheiros são: Luís Claudio de Oliveira Ramos, Geraldo Sena Neto, Clodoaldo Oliveira de Melo Neto e Wallas Nogueira Carvalho.

A ação pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1010821-02.2020.4.01.4100.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO obtém condenação de homem a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança de 6 anos

MPRO obtém condenação de homem a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança de 6 anos

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, nesta quarta-feira (5/11), a condenação de um homem de 67 anos a 20 anos de reclusão por estupro de

MPF atua para evitar pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União em ações sobre terras públicas em RO

MPF atua para evitar pagamento de indenizações bilionárias indevidas pela União em ações sobre terras públicas em RO

O Ministério Público Federal (MPF) tem atuado em processos judiciais e procedimentos administrativos para preservar o patrimônio público e impedir o

MPF requer que estado de Rondônia conclua tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

MPF requer que estado de Rondônia conclua tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para garantir o tombamento definitivo, a proteção e a conservação dos 366 km de trilhos, estaçõ

“MPT e Justiça do Trabalho são pilares indissociáveis na defesa dos direitos sociais”, afirma presidente do TRT-14 durante posse da nova gestão do MPT

“MPT e Justiça do Trabalho são pilares indissociáveis na defesa dos direitos sociais”, afirma presidente do TRT-14 durante posse da nova gestão do MPT

O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC) realizou, na quinta-feira (30/10), a cerimônia solene de posse da nova gestão para o

Gente de Opinião Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)