Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MPF processa Sindicato de Engenheiros e Crea por indicação de sindicalistas para atuarem como conselheiros

Funções de sindicato e conselho são incompatíveis: quem defende interesses de classe não pode ser o mesmo que fiscaliza atuação profissional


Arte: Secom/MPF - Gente de Opinião
Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que quatro membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea) e seus suplentes sejam suspensos da plenária do Conselho. O motivo é que o MPF entende que há incompatibilidade entre a atuação sindical e o trabalho como conselheiro. Atualmente, o Crea permite que o Sindicato de Engenheiros (Senge) indique quatro profissionais para compor sua plenária.

Na ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua expõe que as câmaras especializadas, onde ocorrem as sessões plenárias, são órgãos dos conselhos regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização importantes às especializações profissionais e infrações do código de ética. Já o sindicato tem o dever legal de defender seus sindicalizados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

O procurador aponta na ação, com base na missão do Crea e do Senge, a incompatibilidade no exercício simultâneo das duas funções: o poder de polícia do Crea contra a defesa de seus profissionais feita pelo sindicato. "Em eventual situação em que o conselheiro do Crea tenha de votar favoravelmente à punição de infratores, sendo ele também representante do Senge, a decisão não será justa, moral e impessoal", diz.

O MPF pediu na ação que a Justiça condene as entidades a afastar definitivamente todos os conselheiros indicados pelo Senge para compor a plenária do Crea, bem como impedir que os cargos no Conselho sejam ocupados por membros indicados pelo sindicato.

Os quatro membros que atualmente exercem as funções de sindicalistas e conselheiros são: Luís Claudio de Oliveira Ramos, Geraldo Sena Neto, Clodoaldo Oliveira de Melo Neto e Wallas Nogueira Carvalho.

A ação pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1010821-02.2020.4.01.4100.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 27 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Pioneirismo, inovação e cidadania: Judiciário de Rondônia completa 44 anos

Pioneirismo, inovação e cidadania: Judiciário de Rondônia completa 44 anos

Instalado oficialmente em 26 de janeiro de 1982, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) celebra seu 44º aniversário de instalação. Criado simultan

MPF consegue a condenação de membros do PCC que cometeram atentado em Rondônia

MPF consegue a condenação de membros do PCC que cometeram atentado em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, nesta quinta-feira (22), a condenação de seis integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital

TRT-14 abre vagas de estágio para estudantes de nível superior em Rondônia e Acre

TRT-14 abre vagas de estágio para estudantes de nível superior em Rondônia e Acre

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que abrange os estados de Rondônia e Acre, está com inscrições abertas para o processo seleti

MPRO obtém decisões para que Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe implantem e qualifiquem serviços de acolhimento institucional e familiar

MPRO obtém decisões para que Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe implantem e qualifiquem serviços de acolhimento institucional e familiar

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário decisões liminares que obrigam os Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondô

Gente de Opinião Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)