Terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MPF processa Sindicato de Engenheiros e Crea por indicação de sindicalistas para atuarem como conselheiros

Funções de sindicato e conselho são incompatíveis: quem defende interesses de classe não pode ser o mesmo que fiscaliza atuação profissional


Arte: Secom/MPF - Gente de Opinião
Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que quatro membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea) e seus suplentes sejam suspensos da plenária do Conselho. O motivo é que o MPF entende que há incompatibilidade entre a atuação sindical e o trabalho como conselheiro. Atualmente, o Crea permite que o Sindicato de Engenheiros (Senge) indique quatro profissionais para compor sua plenária.

Na ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua expõe que as câmaras especializadas, onde ocorrem as sessões plenárias, são órgãos dos conselhos regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização importantes às especializações profissionais e infrações do código de ética. Já o sindicato tem o dever legal de defender seus sindicalizados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

O procurador aponta na ação, com base na missão do Crea e do Senge, a incompatibilidade no exercício simultâneo das duas funções: o poder de polícia do Crea contra a defesa de seus profissionais feita pelo sindicato. "Em eventual situação em que o conselheiro do Crea tenha de votar favoravelmente à punição de infratores, sendo ele também representante do Senge, a decisão não será justa, moral e impessoal", diz.

O MPF pediu na ação que a Justiça condene as entidades a afastar definitivamente todos os conselheiros indicados pelo Senge para compor a plenária do Crea, bem como impedir que os cargos no Conselho sejam ocupados por membros indicados pelo sindicato.

Os quatro membros que atualmente exercem as funções de sindicalistas e conselheiros são: Luís Claudio de Oliveira Ramos, Geraldo Sena Neto, Clodoaldo Oliveira de Melo Neto e Wallas Nogueira Carvalho.

A ação pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1010821-02.2020.4.01.4100.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 3 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Recomendação: MPRO apura possíveis irregularidades quanto ao uso de diárias pela Agevisa

Recomendação: MPRO apura possíveis irregularidades quanto ao uso de diárias pela Agevisa

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça, recomendou que a Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) ad

MP atua junto a órgãos de trânsito para manter redução de acidentes no carnaval e evitar sobrecarga na saúde

MP atua junto a órgãos de trânsito para manter redução de acidentes no carnaval e evitar sobrecarga na saúde

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) está atuando junto a órgãos de trânsito para manter a tendência de queda dos acidentes com vítimas durante o

Atuação do MPF confirma melhorias estruturais e segurança da água no campus da Unir (RO) em Porto Velho

Atuação do MPF confirma melhorias estruturais e segurança da água no campus da Unir (RO) em Porto Velho

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) confirmou que houve a regularização do abastecimento de água no campus da Universidade Federal de Rond

TRT-14 alinha ações para garantir uma Justiça cada vez mais rápida e eficiente

TRT-14 alinha ações para garantir uma Justiça cada vez mais rápida e eficiente

Comprometido com a excelência dos serviços oferecidos à população, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) realizou nesta segunda-feira

Gente de Opinião Terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)