Sexta-feira, 8 de maio de 2026 - 14h05

O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou ação civil pública contra uma empresa de turismo para que
interrompa a prática reiterada de transporte de carga com sobrepeso nas
rodovias federais de Rondônia. A conduta compromete a segurança e a integridade
das vias, causando danos ao patrimônio da União.
De acordo com o MPF, o excesso de peso reduz a vida útil do pavimento asfáltico
em até 70% em rodovias de tráfego intenso. Além do dano material, a ação
enfatiza o risco à vida, tendo em vista que o sobrepeso prejudica sistemas de
frenagem e suspensão, aumentando a probabilidade de acidentes fatais.
Dessa forma, o MPF pede o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, a
título de compensação pelo sofrimento causado a todos aqueles que são vítimas
de acidentes e obrigados a trafegar em estradas precárias, em valor não inferior
a R$ 1 milhão. Além disso, a ação pede o pagamento de indenização em valor não
inferior a R$ 743,9 mil reais pelo dano material causado ao pavimento das
rodovias federais, à segurança do tráfico e à concorrência.
Infrações – Durante
a investigação do MPF, dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte (Dnit) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificaram a empresa
como uma das dez maiores infratoras por excesso de peso no estado. Relatórios
técnicos anexados à ação demonstram que o Dnit lavrou 973 autos de infração
entre janeiro e 2021 e fevereiro de 2026, enquanto a PRF expediu 12 autos de
infração no mesmo período.
Diante dos fatos, o MPF propôs, inicialmente, a celebração de um acordo (Termo
de Ajustamento de Conduta), com a redução de 50% nos valores calculados de
danos. No entanto, não houve manifestação da empresa.
Nesse contexto, a ação assinada pelo procurador da República Raphael Bevilaqua
pede que a Justiça Federal determine que a empresa cesse imediatamente o
despacho de veículos com sobrepeso, sob pena de multa de R$ 10 mil por
infração.
Ação Civil Pública nº 1007372-26.2026.4.01.4100
Consulta processual
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