Quarta-feira, 5 de junho de 2024 - 08h10
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal que
analise novamente o pedido para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda imediatamente o processo de
licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara, em Rondônia. O
novo pedido foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
reconheceu a inconstitucionalidade da medida provisória que desafetou parte do
Parque Nacional dos Campos Amazônicos para viabilizar a construção da usina.
Em ação civil pública, o MPF, em
conjunto com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), aponta
alteração indevida dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e alega
danos sociais e ambientais irreversíveis que serão causados pelo
empreendimento. O projeto hidrelétrico prevê a construção de barragem no Rio
Ji-Paraná, também conhecido como Rio Machado, em Machadinho D'Oeste (RO).
A 5ª Vara Federal Ambiental e
Agrária da Seção Judiciária de Rondônia havia negado o pedido de liminar, sob
justificativa de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4717,
proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda não havia sido
julgada pelo STF. Com a decisão, em abril de 2018, a Suprema Corte reconheceu
que os limites de uma unidade de conservação não podem ser alterados por meio
de medida provisória, como foi o caso do Parque Nacional dos Campos Amazônicos,
apenas por lei em sentido formal.
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade,
o STF não declarou a nulidade da medida provisória, pois as usinas
hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio já haviam sido construídas e os danos
ambientais provocados pelos alagamentos das unidades de conservação foram
considerados irreversíveis. “No caso específico da Usina de Tabajara, a
situação é totalmente reversível, tendo em vista que o projeto ainda não foi
executado, portanto, ainda não gerou impactos ambientais”, defende o MPF no
novo pedido apresentado à Justiça, após a decisão do STF. O órgão ressalta
ainda que “a Usina Tabajara está em fase de licenciamento ambiental, inclusive
com a apresentação de estudos socioambientais problemáticos e incompletos”.
O pedido de suspensão do processo
de licenciamento ambiental tem caráter de urgência, devendo ser analisado antes
do julgamento final da ação. “O meio ambiente não pode aguardar até o trânsito
em julgado da sentença definitiva, que pode durar anos a fio até que eventuais
recursos sejam julgados, para a determinação de medidas efetivas impeçam o
avanço de atividades causadoras do dano ambiental”, sustentam. Para o MPF, a
medida visa a impedir o mesmo que ocorreu com as áreas atingidas pelas Usinas
de Santo Antônio e Jirau, que, “por meio de ato inconstitucional, foram
reduzidas e consequentemente alagadas pelos reservatórios dos empreendimentos,
gerando danos ambientais incalculáveis”.
Competência
para o julgamento – Em outro pedido, o MPF defende que a competência para a
reanálise do pedido é do juízo de origem e não do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, onde a ação está parada, por suposto erro processual. A
justificativa é de que a 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia não apreciou
ainda os novos fatos que justificam a reanálise do pedido, o que causaria
supressão de instâncias no Judiciário.
Ação
Civil Pública nº 0003118-18.2012.4.01.4100
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