Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 - 16h04
A Justiça Federal em Rondônia acolheu pedido do Ministério Público
Federal (MPF) e determinou, em caráter de urgência (liminar), que a empresa
Cairu Transportes suspenda a saída de mercadorias e de veículos de carga de
seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros, com
excesso de peso. A decisão ainda determina a aplicação de multa no valor de R$
10 mil para cada hipótese de descumprimento.
De acordo com o
MPF, a empresa, com sede eem Porto Velho, tem transportado, de forma reiterada,
cargas com excesso de peso por rodovias federais, especialmente de Rondônia. Na
ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua destaca que a PRF já autuou a
Cairu 41 vezes, enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit) já notificou a empresa 14 vezes, todas por excesso de peso.
A empresa está entre as dez maiores infratoras da região.
“É
fato notório que o transporte de mercadoria em sobrepeso coloca em risco direto
e iminente não só a vida do próprio motorista do caminhão, mas, principalmente,
a integridade física dos demais usuários do sistema rodoviário”, observa
Bevilaqua. Segundo ele, além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta
o desempenho do veículo, levando ao desgaste acentuado dos pneus e afetando diretamente
a eficiência da suspensão e dos freios, o que aumenta as chances de ocorrer um
acidente.
Nesse
contexto, antes de ajuizar a ação, o MPF tentou firmar um acordo com
a empresa por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Cairu
recusou. Por esse motivo, o MPF busca responsabilizar a
empresa e impedir que a irregularidade continue.
Dessa
forma, a ação pede que a Cairu Transportes seja condenada ao
pagamento de indenização pelo dano material causado ao pavimento das
rodovias federais, à segurança do tráfico e à concorrência. Paro o MPF, o valor
da indenização não pode ser inferior a R$ 631 mil. Já em relação aos danos
morais coletivos, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de,
pelo menos, R$ 2,2 milhões para compensar o sofrimento causado a todas as
vítimas de acidentes e àqueles obrigados a trafegar em estradas precárias.
Ação Civil
Pública 1001939-75.2025.4.01.4100
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