Terça-feira, 15 de agosto de 2023 - 11h51
O Exército
Brasileiro repassou ao Ministério Público Federal (MPF) dados sobre os
registros de armas e munições de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)
nos municípios de Rondônia. A instituição também forneceu informações sobre as
ações realizadas para fiscalização dos registros concedidos e do arsenal (armas
e munições) adquirido pelos CACs no estado. As respostas foram obtidas após
instauração de inquérito civil por parte do MPF.
Em setembro do
ano passado, o MPF solicitou informações ao Comando da 12ª Região Militar, da
qual Rondônia faz parte, sobre a quantidade de registros de CACs concedidos no
estado, com indicação do quantitativo geral e por município. Também quis saber,
de forma discriminada, quantos registros foram concedidos às categorias de
colecionadores, atiradores ou caçadores, por município; quantos registros foram
destinados à área urbana e quantos à área rural; e qual é o arsenal de armas e
munições disponível aos CACs em cada município do estado.
Além disso, o
Ministério Público pediu esclarecimentos detalhados sobre a fiscalização do
Exército em relação à utilização do armamento e da munição; a existência ou não
de um instrumento preventivo para verificar eventual desvio de armas e munições
de CACs para terceiros; e a metodologia para controlar a utilização da munição
adquirida pelos CACs; dentre outros dados. As informações repassadas pelo
Exército estão sob sigilo no MPF.
Histórico
–
O inquérito civil foi instaurado após a divulgação de reportagem jornalística
segundo a qual o Exército teria informado, via Lei de Acesso à Informação, que
desconhecia o tamanho do arsenal de CACs em cada cidade brasileira. A
investigação foi aberta para verificar como as Forças Armadas faziam o controle
e qual o quantitativo total de armas e munições em circulação por meio dos
CACs.
Com o repasse dos
dados ao MPF e considerando as recentes mudanças normativas, que transferiram
do Exército para a Polícia Federal a atribuição do controle e da fiscalização
do registro e arsenal de CACs (Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023), o
inquérito civil perdeu o objeto e, com isso, será arquivado
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