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MPF obtém decisão que obriga União a pagar custos de perícia em ação sobre fraude em desapropriações em RO

Decisão isenta o MPF de arcar com as despesas, conforme jurisprudência e legislação


Foto ilustrativa: Canva - Gente de Opinião
Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal em Rondônia modificou decisão anterior e determinou que a União será responsável pelo pagamento dos custos de perícia necessários à continuidade de ação do Ministério Público Federal (MPF) que apura fraude em processo de desapropriação no estado. A decisão reformula um posicionamento anterior que obrigava o MPF a pagar pelos honorários periciais. Tal entendimento contraria a legislação vigente e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

A decisão baseia-se na nova decisão no Tema Repetitivo 510 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o Ministério Público não deve antecipar custos periciais em ações civis públicas. Na mesma linha, cita o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que garante ao MPF isenção de custas e despesas processuais.

Além de determinar que o adiantamento da perícia seja feito pela União, a decisão faculta a indicação de uma entidade pública para a realização dos trabalhos técnicos, desde que não vinculada ao MPF, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) — todos partes no processo.

Entenda o caso – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após investigações da Polícia Federal indicarem a existência de um esquema de fraude em processos de desapropriação envolvendo servidores públicos, empresários e peritos. O grupo é investigado por atuar para inflacionar de forma fraudulenta os valores de imóveis, gerando indenizações superfaturadas com recursos públicos.

Em um dos casos analisados, um perito judicial teria superavaliado um imóvel em 833% acima do valor de mercado, resultando em prejuízos milionários ao erário. O MPF então requereu nova perícia para corrigir os valores, mas foi obrigado a custear o procedimento técnico

Diante da ilegalidade da cobrança, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu liminar suspendendo a exigência de custeio. Agora, com a nova decisão da própria Justiça Federal em Rondônia, a União será intimada a reservar os valores necessários para a realização da perícia.

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