Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

MPF obtém decisão no TRF-1 que reafirma competência da Justiça Federal para julgar ação sobre queimadas na Amazônia

Tribunal acolheu recurso do Ministério Público Federal, reconhecendo o interesse da União e o impacto regional e nacional da poluição atmosférica


Arte: Comunicação/ MPF - Gente de Opinião
Arte: Comunicação/ MPF

Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar uma Ação Civil Pública (ACP) sobre danos ambientais e à saúde da população causados por queimadas na Amazônia. A decisão acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), reformando a sentença anterior que havia declinado da competência para a Justiça Estadual.

A ACP foi ajuizada pelo MPF contra o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, visando compeli-los a adotar medidas destinadas à prevenção e ao combate às queimadas. Na ação, o órgão destaca que os incêndios geram danos expressivos à saúde da população e ao meio ambiente. O valor da causa é de R$ 100 milhôes.

O cerne da controvérsia residia na definição do juízo competente, e o MPF sustentou no recurso que a questão transcende os limites de Rondônia, possuindo repercussão regional e nacional, uma vez que os efeitos da poluição atmosférica atingem outros entes federativos. Esse cenário configura a legitimidade de atuação da União no polo passivo do feito, o que atrai, consequentemente, a competência para a Justiça Federal.

A decisão está fundamentada em dispositivos constitucionais e legais, como o art. 109, I, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelecem a competência da União em casos de impactos ambientais que ultrapassem os limites de um único Estado. O direito ao ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CRFB) e o direito à saúde (art. 196, CRFB) foram citados como prerrogativas indisponíveis que impõem a máxima efetividade das normas constitucionais.

Número do processo: 1038378-03.2024.4.01.0000

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO denuncia 12 pessoas por fraude de R$ 10,5 milhões na compra de testes de Covid-19 em Rondônia

MPRO denuncia 12 pessoas por fraude de R$ 10,5 milhões na compra de testes de Covid-19 em Rondônia

Operação Polígrafo aponta esquema que envolveu ex-secretário adjunto de Saúde e Cônsul Honorário da Índia; Ministério Público pede ressarcimento de

MPF atua para que municípios utilizem políticas públicas e garantam segurança alimentar em Rondônia

MPF atua para que municípios utilizem políticas públicas e garantam segurança alimentar em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) alcançou avanços concretos na adesão de municípios de Rondônia ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutri

TJRO confirma condenação solidária de três empresas por fraude via Pix e invasão de App

TJRO confirma condenação solidária de três empresas por fraude via Pix e invasão de App

Por falha na prestação de serviços, três empresas, que integram o sistema financeiro nacional, tiveram as condenações por dano material e moral, sol

Colégio de Procuradores do MPRO aprova criação de duas unidades especializadas em violência doméstica na 2ª Procuradoria de Justiça

Colégio de Procuradores do MPRO aprova criação de duas unidades especializadas em violência doméstica na 2ª Procuradoria de Justiça

O Colégio de Procuradores de Justiça do MPRO aprovou, nesta terça-feira (9/12), em sessão realizada em Porto Velho, a criação de duas unidades espec

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)