Quinta-feira, 7 de maio de 2026 - 15h21

Em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e a Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) elaborem, no prazo de 90 dias, um
plano de ação e fiscalização integrado para o Porto Fluvial de Guajará-Mirim. A
decisão busca sanar o que o MPF classifica como um "cenário de paralisia
institucional" que tem transformado a fronteira com a Bolívia em um
corredor logístico para o contrabando de mercúrio metálico destinado a garimpos
ilegais na Amazônia.
O trabalho do MPF baseou-se em uma investigação que apurou a precariedade da
estrutura estatal na região. Durante inspeção presencial realizada em junho de
2025, o órgão constatou graves falhas de segurança e controle:
• O único aparelho de raio-x da Receita Federal estava quebrado há muito tempo
e não havia detectores de metal em funcionamento.
• A Polícia Federal mantinha apenas um agente para monitorar um fluxo médio
diário de 700 pessoas e 90 embarcações.
• Passageiros e cargas circulavam sem conferência de documentos ou revistas,
utilizando inclusive portos informais para evitar o pagamento de tarifas
oficiais.
O MPF destacou que a falta de fiscalização facilita a entrada de mercúrio vindo
de Riberalta e Guayaramerín, na Bolívia. A substância, transportada de forma
rudimentar em garrafas PET, cruza o Rio Mamoré e segue por terra até Porto
Velho, de onde é distribuída para centros de mineração ilegal como Itaituba
(PA) e o sul do Amazonas.
Para o MPF, a omissão dos órgãos federais (Receita Federal, Polícia Federal,
Marinha e Antaq) os qualifica juridicamente como "poluidores
indiretos", uma vez que a inércia estatal contribui diretamente para a
degradação ambiental causada pelo mercúrio na bacia amazônica.
O MPF reforça que a proteção ambiental e a segurança na fronteira são condições
indispensáveis para a soberania nacional e a saúde das populações amazônicas,
que sofrem com a contaminação por mercúrio em níveis acima do permitido. A
Organização Mundial da Saúde classifica o mercúrio como uma das dez substâncias
químicas mais perigosas para a saúde humana, contaminando rios, peixes e
populações ribeirinhas e indígenas.
A Justiça Federal acatou o argumento do MPF de que a fiscalização aduaneira, a
segurança da navegação e o controle de fronteira são deveres jurídicos
vinculados e não meras escolhas facultativas do governo. A decisão impõe que o
novo plano de ação inclua a identificação e interdição de portos e embarcações
clandestinas; o fechamento de acessos irregulares identificados nas imediações
do porto; e a lotação adequada de servidores efetivos e o reparo imediato dos
equipamentos de inspeção.
Ação Civil Pública nº 1004553-19.2026.4.01.4100
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