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MPF, MP/RO, MPT, DPU e DPE conseguem decisão liminar contra ANS para que fiscalize operadoras de planos de saúde em Rondônia

Agência Nacional de Saúde Suplementar deve penalizar, ainda, prestadores de serviços hospitalares que fornecerem serviços de saúde deficientes


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A Justiça Federal determinou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em decisão liminar, que fiscalize e penalize operadoras de planos de saúde atuantes em Rondônia, bem como prestadores de serviços hospitalares, em decorrência da má prestação do serviço no atendimento de pacientes com sintomas de covid-19. A ANS deve apresentar relatório do cumprimento da decisão em até 30 dias. Falta de estruturação adequada ocasionou esgotamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no estado.

A decisão favorável atende a uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Os procuradores e promotores responsáveis pela ação destacaram que "nesse contexto crítico, chamam a atenção as respostas apresentadas por operadoras de planos de saúde e hospitais da rede privada, quando questionados sobre a estrutura de atendimento para casos da doença".

Nos informes ao MPF, ao MPT, à DPU e à DPE constatou-se a baixa quantidade de leitos disponíveis para o atendimento de pacientes com coronavírus, em especial no que diz respeito aos leitos de UTI. Para se ter ideia, algumas dessas unidades sequer contavam com leitos próprios de UTI. Em outros hospitais foi constatada a existência de equipamentos como respiradores em quantidade insuficiente para atender a demanda.

Para o MPF, no atual cenário de pandemia, sendo a situação atual excepcional, a qual gera incertezas jurídicas, a fiscalização da atuação sobre as operadoras e planos de saúde deve acontecer em sua máxima excelência e da forma mais rápida possível, inclusive para que a iniciativa privada tenha parâmetros para atuar quando constatada a ausência de leitos nos hospitais credenciados para atender todos os beneficiários que necessitarem de internação e leitos de UTIs e Unidade de Cuidados Intensivos (UCIs).

Assinaram a ação os procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, a promotora de Justiça Daniela Nicolai Lima, o procurador do trabalho Carlos Alberto Lopes, a defensora pública da União Thaís Gonçalves Oliveira e o defensor público do estado Eduardo Borges.

A ação civil pública segue tramitando na 2ª Vara Federal em Rondônia sob o número 1007207-86.2020.4.01.4100.

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