Terça-feira, 7 de abril de 2026 - 10h25

O
Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com a empresa Chapada
Transportes Ltda para coibir danos às rodovias federais em Rondônia causados
pelo excesso de carga. A transportadora se comprometeu a não dar saída a
veículos de seus estabelecimentos, ou de terceiros contratados, com peso acima
do permitido, além de observar o fiel cumprimento da legislação de trânsito. O
acordo também estabelece que a empresa deve informar, no corpo da nota fiscal,
o valor exato do peso líquido da carga, a tara do veículo e as respectivas
placas.
Como
reparação, a empresa deverá repassar mais de R$ 97 mil em equipamentos à
Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia. O montante poderá ser parcelado
em até cinco vezes. A PRF indicará ao MPF a lista de bens ou serviços
necessários, que será encaminhada à empresa para aquisição. Caso haja
descumprimento do acordo, a transportadora deverá pagar multa de R$ 2,5 mil
para cada vez que trafegar com excesso de carga.
O acordo,
formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é um
instrumento extrajudicial utilizado pelo MPF para regularizar situações de dano
a interesses coletivos de forma célere, sem a necessidade de uma ação judicial.
Por meio do ajuste, o infrator compromete-se a adequar sua conduta e reparar
danos. O TAC possui força de título executivo extrajudicial, o que permite sua
execução direta na Justiça em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.
Inquérito
Civil nº 1.31.000.001102/2022-34
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