Sexta-feira, 8 de maio de 2026 - 11h00

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público
do Trabalho (MPT) executam judicialmente sentença contra o estado de Rondônia
que determina a devolução de valores utilizados de forma irregular ao Fundo
Estadual de Saúde. A medida é a etapa final de uma ação iniciada em 2001.
Após décadas de tramitação
judicial, houve decisão definitiva em 2022 e, em março deste ano, a Justiça
Federal intimou o MPF para apresentar os cálculos atualizados do valor devido,
originalmente fixado em R$ 181,8 mil. A perícia do órgão atualizou o valor para
R$ 1,7 milhão, montante já apresentado ao Judiciário para o cumprimento da
sentença.
A ação civil pública do MPF e
do MPT foi contra o estado de Rondônia e a União. Na sentença, proferida em
2005, a Justiça Federal condenou o estado ao ressarcimento dos valores, usados
para pagamento de dívida com uma empresa de seguros. A condenação foi
confirmada até o trânsito em julgado, quando a decisão se tornou definitiva.
Na sentença, o juízo destacou
que uma ordem bancária apresentada pelos MPs como prova revelou, “de forma
inconteste, a existência de irregularidades na gestão dos referidos recursos”.
Por isso, a decisão judicial estabeleceu que o dinheiro da União volte às
contas próprias.
Situação
caótica – Em 2001, a ação dos MPs demonstrou a desorganização
administrativo-financeira dos hospitais públicos de Rondônia: Hospital de Base
Ary Pinheiro (HBAP), Hospital e Pronto Socorro João Paulo II (HPSJPII), Centro
de Medicina Tropical (Cemetron), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Rondônia (Fhemeron) e Policlínica Oswaldo Cruz, todos na capital, Porto Velho;
além dos hemocentros de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena; hemonúcleos de
Guajará-Mirim, Cacoal e Rolim de Moura; e do Hospital de Buritis.
“A verdade é que há pessoas
apodrecendo aos poucos nos hospitais públicos de Rondônia sem que o Estado
demonstre a mínima intenção de rever esse quadro. […] E a União limita-se a
assistir ao quadro caótico e trágico”, afirmaram os MPs na ação. Os órgãos
observaram que os recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) chegavam ao
estado por meio do Fundo Estadual de Saúde, conta específica destinada
exclusivamente à saúde.
Na ação, MPF e MPT apontaram
que diversas leis estavam sendo descumpridas:
• Estado de Rondônia não fez a
destinação mínima de 7% da arrecadação estadual, deixando de destinar mais de
R$ 18 milhões ao fundo estadual entre os meses de outubro de 2000 e fevereiro
de 2001;
• Não havia plano de carreira, cargos e salários (PCCS) para os profissionais
da área da saúde, mantendo-se os serviços por meio de contratações emergenciais
ou por convênio com a extinta Fundação Riomar;
• O secretário estadual de Saúde não possuía autonomia, pois só poderia
movimentar os valores do Fundo se houvesse assinatura conjunta com o secretário
de Finanças;
• Os representantes dos usuários no Conselho Estadual de Saúde estavam em
número menor que 50% do total de conselheiros e não havia paridade, como
estabelece a legislação;
• Não existia plano de saúde, documento básico para aplicação e fiscalização
dos recursos do SUS, e relatório de gestão, que deveria ser apresentado
trimestralmente ao Conselho Estadual de Saúde e à Assembleia Legislativa.
Ao longo do processo, o estado
informou as seguintes providências: o gasto de R$ 18 milhões foi para pagamento
de pessoal da Saúde; regularizou a contrapartida para o Fundo Estadual de
Saúde; o PCCS dos servidores da Saúde estava, na época, em trâmite Assembleia
Legislativa; a gestão dos recursos do fundo voltou a ser só de responsabilidade
do secretário de Saúde, restabelecendo a autonomia na gestão; estava em
elaboração do plano de saúde e do relatório de gestão.
Próximos
passos – Com o encerramento da fase de recursos, o MPF vai
atualizar os cálculos e apresentar à Justiça Federal o montante exato que deve
retornar aos cofres da saúde pública rondoniense. Após a apresentação dos
cálculos, o estado de Rondônia será intimado para impugnar os valores ou
realizar o pagamento via requisição judicial.
Ação civil pública nº
0003142-32.2001.4.01.4100
Consulta
Processual
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